IPTU e Progressividade
Gabarito: letra D. A Constituição Federal autoriza o IPTU progressivo no tempo (extrafiscal, com base no art. 182, §4º, II) e, sem prejuízo disso, também progressivo em razão do valor do imóvel, além de alíquotas diferentes conforme localização e uso (art. 156, §1º, c/c §4º, I e II). A alternativa D reproduz exatamente essa permissão.
A banca cobra a leitura literal do art. 156, §1º e §4º da CF. O texto constitucional vigente (com as alterações da EC 132/2023) estabelece:
Art. 156, §1CF/88
§1º — Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá
§4º — Seção V-A Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios I — ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II — ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel
Portanto, a progressividade no tempo (extrafiscal) não exclui a progressividade em razão do valor nem as alíquotas diferenciadas por localização — todas podem coexistir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU pode ser "progressivo de acordo com a localização". O texto constitucional fala em alíquotas diferentes conforme a localização (art. 156, §4º, II), e não propriamente "progressividade" (que remete a aumento de alíquota conforme o valor). Além disso, a alternativa omite a progressividade em razão do valor, que também é permitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que as duas formas (no tempo e em razão do valor) não podem coexistir. O §1º do art. 156 diz exatamente o contrário: "Sem prejuízo da progressividade no tempo...", ou seja, a extrafiscal não impede a progressividade pelo valor. Ambas podem ser instituídas concomitantemente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Comete o mesmo erro da B, trocando "valor" por "localização". A CF permite que alíquotas diferentes por localização coexistam com a progressividade no tempo (art. 156, §4º, II). Não há opção excludente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o disposto no art. 156, §1º e §4º, I: a progressividade no tempo (medida extrafiscal) não prejudica a possibilidade de o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel. A redação é fiel à Constituição.
Gabarito: letra D