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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — UFMT 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
qg367162
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Campos de Júlio - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Leia o seguinte excerto sobre a incorporação da técnica de ampliação do colegiado durante o processo legislativo que originou o Código de Processo Civil de 2015:Numa tentativa de promover a simplificação do sistema processual, após intensas discussões ao longo do processo legislativo – que durou até os últimos instantes da votação do CPC de 2015 na Sessão Plenária do Senado, que se realizou no dia 17 de dezembro de 2014 (BUENO, 2018) –, e atendendo as críticas de boa parte da doutrina, foi suprimido do ordenamento jurídico o recurso de embargos infringentes, disciplinado pelos arts. 530 a 534 do CPC de 1973, voltado à rediscussão de causa ou recurso cujo resultado de julgamento foi não unânime.Todavia, já no apagar das luzes do processo legislativo (RODRIGUES, 2016), no lugar da espécie recursal extinta, foi incluído no diploma processual uma inovadora técnica processual de julgamento, a qual teve por escopo, nas palavras de Marcelo Abelha Rodrigues (2016), preservar o princípio da colegialidade dos tribunais no seu sentido mais profundo e verdadeiro, buscando dar ao julgamento uma segurança maior com o aumento do número de julgadores, exatamente como ocorre no Código de Processo Civil de 1973 com o recurso suprimido (NEVES, 2018, p. 1430-1431).(SOARES, Rodrigo Canella. A técnica de ampliação do colegiado no julgamento não unânime do recurso de apelação e o incidente de assunção de competência n.º 1 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 46, p. 25-45, nov. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177- 8337.v23n46p25-45.)Em consonância com as disposições da legislação processual civil vigente acerca da técnica em comento, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AA técnica de ampliação do colegiado não é aplicada ao julgamento do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas, nem ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
  2. BO julgamento terá prosseguimento com a presença de outros julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os julgadores.
  3. CÉ técnica aplicada ao julgamento não unânime proferido em recurso de apelação, inclusive em remessa necessária, bem como em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito, e em ação rescisória, quando o julgamento for a rescisão da sentença.
  4. DPor ocasião do prosseguimento do julgamento na mesma sessão ou em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, é admitida a revisão dos votos pelos julgadores que já tiverem votado.
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GabaritoC — É técnica aplicada ao julgamento não unânime proferido em recurso de apelação, inclusive em remessa necessária, bem como em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito, e em ação rescisória, quando o julgamento for a rescisão da sentença.

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