Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — UFMT 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
- Código
- qg367163
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Campos de Júlio - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Considere a seguinte situação hipotética:O Município de Campos de Júlio/MT propôs ação de execução fiscal em face de pessoa jurídica, em situação inabilitada nos cadastros tributários, bem como arrolou o empresário individual, identificado no documento de constituição da empresa, como corresponsável na Certidão de Dívida Ativa.Após o cumprimento do mandado de citação, o executado apresentou exceção de pré-executividade arguindo sua ilegitimidade passiva, em virtude de ter sido vítima de fraude na constituição da pessoa jurídica, decorrente da utilização indevida de seus documentos pessoais por estelionatários. Apresentou documentação comprobatória da falsidade da assinatura aposta no requerimento de abertura da empresa. Pugnou pela extinção do feito e pela condenação da Fazenda Municipal ao pagamento de honorários advocatícios.Diante disso, a Procuradoria Municipal promoveu o cancelamento de ofício da Certidão de Dívida Ativa, bem como requereu a extinção do processo de execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes, com fundamento na legislação que disciplina o rito da execução fiscal.Analisando a situação retratada, sob a ótica da legislação processual civil (Lei n.º 13.105/2015 e alterações) aplicável à fixação da verba sucumbencial, é correto afirmar:
- ACom base no princípio da causalidade, como exceção à regra da sucumbência, o Município não deve responder pelo pagamento dos honorários advocatícios porque não deu causa ao processo.
- BCom base no princípio da sucumbência, a perda do objeto da ação executiva não é suficiente para eximir o Município de pagar os honorários do advogado que patrocinou a causa em favor da parte vencedora.
- CConsoante entendimento jurisprudencial dominante, não cabe condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em sede de exceção de pré-executividade, por falta de previsão legal.
- DEm vista da resistência à pretensão da parte executada, é cabível a condenação do ente municipal ao pagamento de honorários em favor do advogado que representa a parte vencedora.