Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Campos de Júlio (Mato Grosso) — UFMT 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Campos de Júlio (Mato Grosso)
- Código
- qg367168
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Campos de Júlio - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Analise a seguinte situação hipotética:A empresa JKM, do ramo de prestação de serviços de execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, estabelecida no Município de Campos de Júlio/MT, responde a um processo de execução fiscal movido pela Fazenda Municipal referente a créditos tributários, a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), vencidos no período de 2020 a 2022, inscritos em dívida ativa. Por se tratar de pessoa jurídica em processo de recuperação judicial, a Procuradoria Municipal de Campos de Júlio foi intimada a se manifestar no referido processo de execução fiscal acerca de eventuais medidas conciliadoras para negociação dos créditos fiscais.Com base nas disposições do Código Tributário do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal n.º 9/2022 e alterações), é correto afirmar acerca da situação retratada:
- ACaso haja interesse do exequente na resolução do respectivo processo, o Secretário Municipal da Fazenda poderá autorizar a transação, mediante concessões mútuas, condições e garantias especiais, inclusive por meio de redução do valor principal do crédito tributário atualizado.
- BAo devedor em recuperação judicial, na falta de lei municipal específica, é prevista a concessão de parcelamento em prazo não inferior ao concedido pela lei federal, observadas as condições estabelecidas no Código Municipal.
- CÉ necessária a aprovação de lei municipal específica que disponha sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial, visto que as condições previstas no Código Municipal não se aplicam aos créditos ajuizados.
- DCabe ao Município habilitar o seu crédito no processo de recuperação judicial, tendo em vista que a cobrança judicial do crédito tributário é sujeita a concurso de credores, respeitada a preferência dos créditos trabalhistas e acidentários.