Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — UFMT 2024
Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
- Código
- qg367508
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Cáceres - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico de Controle Interno
A Emenda Constitucional nº 105, de 2019, alterou o capítulo das finanças públicas na Constituição Federal de 1988 para dispor sobre as emendas parlamentares impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual para alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios.Em consonância com o texto reformado, os recursos públicos serão repassados diretamente ao ente federado, independentemente da celebração de convênio ou de instrumento congênere, para aplicação em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado, por meio de
- Atransferência com finalidade definida.
- Brepasse para liquidação de encargos.
- Crepasse para cooperação técnica.
- Dtransferência especial.