Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UFMT 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg367520
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico de Controle Interno
Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas deve observar a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. No tocante às regras previstas na referida Lei Complementar para escrituração das contas públicas, assinale a afirmativa correta
ADisponibilidade de caixa constará de registro próprio, sendo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória serão identificados e escriturados de forma individualizada.
BDespesa e assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
CReceitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários gerais.
DOperações de crédito, inscrições em Restos a Pagar e demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, dispensado o detalhamento da natureza e o tipo de credor.
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GabaritoA — Disponibilidade de caixa constará de registro próprio, sendo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória serão identificados e escriturados de forma individualizada.
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Escrituração das contas públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. Conforme o Art. 50, I, da LC 101/2000, a disponibilidade de caixa deve ter registro próprio, com identificação e escrituração individualizada dos recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória. As demais alternativas contrariam dispositivos do mesmo artigo.
A banca cobra a literalidade do Art. 50 da LRF, que lista seis incisos sobre a escrituração das contas públicas. A alternativa A transcreve corretamente o inciso I; as demais invertem ou omitem partes essenciais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 50, ILC-101-2000
Art. 50, I — "a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada"
A alternativa reproduz fielmente o texto legal. Os três elementos — "registro próprio", "recursos vinculados" e "escriturados de forma individualizada" — estão presentes e corretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 50, IILC-101-2000
Art. 50, II — "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa"
A alternativa troca os regimes: afirma que a despesa é registrada pelo "regime de caixa" e complementarmente pelo "regime de competência", quando o correto é o inverso. A pegadinha clássica de inverter a ordem dos regimes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 50, IVLC-101-2000
Art. 50, IV — "as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos"
A alternativa usa "gerais" no lugar de "específicos". A lei exige demonstrativos específicos para receitas e despesas previdenciárias, não gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 50, VLC-101-2000
Art. 50, V — "as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor"
A alternativa afirma que é "dispensado o detalhamento da natureza e o tipo de credor", mas a lei exige o detalhamento dessas informações. A palavra "dispensado" inverte completamente o comando legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos nos incisos do Art. 50 da LRF. Na alternativa B, inverte o regime (competência vs. caixa); na C, troca "específicos" por "gerais"; na D, substitui "detalhando" por "dispensado". Memorizar a redação literal de cada inciso é o caminho para não cair nessas inversões.