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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — UFMT 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qg367526
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Analise a seguinte situação hipotética:Determinada sociedade empresarial do setor de serviços, com sede no Município de Mirassol D´Oeste/MT, foi constituída com capital social de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). A integralização do capital social ocorreu mediante transmissão, pelos sócios, de 5 (cinco) bens imóveis situados no Município de Cáceres/MT à sociedade, aos quais foi atribuído o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O valor dos imóveis que excedeu ao do capital social (R$ 220.000,00) foi lançado à conta de ágio do patrimônio líquido da mesma pessoa jurídica.Acerca da incidência do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI) na operação relatada, é correto afirmar:
  1. ACompete ao Município da situação dos bens imóveis lançar o ITBI sobre o valor total dos bens, visto que a sociedade empresarial não goza de imunidade tributária quando estiver situada em outro Município.
  2. BCompete ao Município da situação dos bens imóveis lançar o ITBI sobre o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
  3. CNão há valor a ser lançado, a título de ITBI, visto que há previsão constitucional de imunidade tributária em relação a todo o patrimônio vertido em favor da sociedade empresarial.
  4. DCompete ao Município, onde a sociedade empresarial está situada, promover o lançamento do ITBI e repartir a receita arrecadada com o Munícipio da situação dos bens imóveis.
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GabaritoB — Compete ao Município da situação dos bens imóveis lançar o ITBI sobre o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI na Integralização de Capital Social com Imóveis

Gabarito: letra B. A Constituição Federal estabelece a imunidade do ITBI nas transmissões de imóveis para integralização de capital social, mas essa imunidade é parcial: incide ITBI sobre o valor que exceder o capital social a ser integralizado (Súmula 668 do STF). No caso, os imóveis valem R$ 300.000,00 e o capital é R$ 80.000,00, logo o excesso de R$ 220.000,00 é base de cálculo do ITBI, e a competência é do Município da situação dos bens (Cáceres/MT), conforme a regra geral do ITBI (art. 156, II, CF). A alternativa B espelha exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento da imunidade condicionada do ITBI na integralização de capital e a exceção do excesso. A chave é lembrar que o ITBI não incide sobre o valor correspondente ao capital, mas incide sobre o valor que supera o capital social (ágio). O fato de a sociedade ser de serviços (e não de locação ou compra e venda de imóveis) afasta a exceção da atividade preponderante que poderia retirar toda a imunidade, mas a incidência sobre o excesso permanece.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITBI incide sobre o valor total dos bens e que a sociedade não gozaria de imunidade por estar sediada em outro Município. Erro: a imunidade constitucional independe do Município de sede da empresa; o que importa é a destinação do imóvel (integralização de capital). Além disso, a imunidade existe, sim, para o montante correspondente ao capital, e a competência é do Município da situação do imóvel, não do Município da sede. A alternativa ignora a exclusão do valor integralizado do capital da base de cálculo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "compete ao Município da situação dos bens imóveis lançar o ITBI sobre o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". Isso está correto porque: (i) a competência é do Município onde o imóvel está situado (art. 156, II, CF); (ii) a imunidade constitucional (§2º, I, do art. 156) exclui apenas o valor necessário à integralização do capital; o excesso (ágio) constitui fato gerador do ITBI, conforme entendimento pacífico do STF (Súmula 668). No caso, R$ 220.000,00 são tributáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "não há valor a ser lançado, a título de ITBI, visto que há previsão constitucional de imunidade tributária em relação a todo o patrimônio vertido em favor da sociedade empresarial". Erro: a imunidade não é total; ela cobre apenas a parcela correspondente ao valor do capital social. O ágio (excesso) é tributável. A alternativa confunde imunidade com isenção plena, desconsiderando a regra constitucional que condiciona a imunidade ao valor integralizado e a exceção da atividade preponderante (que aqui não se aplica, mas não por isso o excesso fica imune).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "compete ao Município, onde a sociedade empresarial está situada, promover o lançamento do ITBI e repartir a receita arrecadada com o Munícipio da situação dos bens imóveis". Erro: a competência para o ITBI é do Município da situação do imóvel (art. 156, II, CF), não do Município da sede da empresa. Não há previsão de repartição da receita do ITBI entre Municípios; cada Município tributa os imóveis em seu território. A alternativa confunde ITBI com ISS (que tributa serviços e tem regra de local da prestação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a imunidade condicionada: muitos candidatos pensam que toda integralização de capital com imóveis é imune, mas o STF consolidou que o excesso (ágio) é tributável (Súmula 668). Além disso, confundem a competência do ITBI (situação do imóvel) com a do ISS (local da prestação). Fique atento: a imunidade é parcial e a competência é do Município do imóvel.

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta. Gabarito: letra B.

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