Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — UFMT 2024
- Código
- qg367527
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Cáceres - MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Tributos
- AF, F, F, V
- BF, V, V, F
- CV, V, F, V
- DV, F, V, F
GabaritoC — V, V, F, V
Gabarito: letra C (V, V, F, V). A EC 132/2023 inseriu o art. 105, §§3º e 4º na CF, que preveem os novos princípios e a busca pela atenuação de efeitos regressivos. A imunidade dos templos não abrange automaticamente as organizações assistenciais e beneficentes, e a imunidade da empresa pública postal está prevista no art. 150, §2º.
Afirmativa | Conteúdo | Dispositivo Constitucional | V/F |
|---|---|---|---|
1 | O STN deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. | Art. 105, §3º (EC 132/2023) | V |
2 | As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. | Art. 105, §4º (EC 132/2023) | V |
3 | É vedado instituir impostos sobre entidades religiosas e templos, excluídas suas organizações assistenciais e beneficentes. | Art. 150, VI, "b" c/c §4º | F |
4 | É vedado instituir impostos sobre a empresa pública prestadora de serviço postal (patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais). | Art. 150, §2º | V |
O art. 105, §3º, da CF (redação da EC 132/2023) estabelece que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
Constituição Federal (EC 132/2023):
Art. 105, §3º — "O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."
O art. 105, §4º, determina que "as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos".
Constituição Federal (EC 132/2023):
Art. 105, §4º — "As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos."
A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, "b", veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Contudo, essa imunidade não se estende automaticamente às organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades religiosas, salvo se preencherem os requisitos de outras imunidades (como as do art. 150, §4º, para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos). O enunciado afirma que tais organizações estão "excluídas" da vedação, o que é incorreto: elas não são abrangidas pela imunidade específica dos templos, mas podem ser tributadas, a menos que se enquadrem em outra hipótese de imunidade. Portanto, a afirmativa é falsa.
O art. 150, §2º, da CF estende a imunidade recíproca à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Constituição Federal (EC 132/2023):
Art. 150, §2º — "A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."
Conclusão: A sequência correta é V, V, F, V, correspondente à alternativa C.
Link permanente: /questoes/qg367527