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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — UFMT 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg367527
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Considerando as disposições da Reforma promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 no Sistema Tributário Nacional, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.( ) As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.( ) É vedado aos entes federados instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, excluídas suas organizações assistenciais e beneficentes.( ) É vedado aos entes federados instituir impostos sobre a empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.Assinale a sequência correta.
  1. AF, F, F, V
  2. BF, V, V, F
  3. CV, V, F, V
  4. DV, F, V, F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, V, F, V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária (EC 132/2023) — Imunidades e Princípios

Gabarito: letra C (V, V, F, V). A EC 132/2023 inseriu o art. 105, §§3º e 4º na CF, que preveem os novos princípios e a busca pela atenuação de efeitos regressivos. A imunidade dos templos não abrange automaticamente as organizações assistenciais e beneficentes, e a imunidade da empresa pública postal está prevista no art. 150, §2º.

Afirmativa

Conteúdo

Dispositivo Constitucional

V/F

1

O STN deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.

Art. 105, §3º (EC 132/2023)

V

2

As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos.

Art. 105, §4º (EC 132/2023)

V

3

É vedado instituir impostos sobre entidades religiosas e templos, excluídas suas organizações assistenciais e beneficentes.

Art. 150, VI, "b" c/c §4º

F

4

É vedado instituir impostos sobre a empresa pública prestadora de serviço postal (patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais).

Art. 150, §2º

V

  1. 1Princípios do SNT
  2. 2Atenuar efeitos regressivos
  3. 3Imunidade dos templos
  4. 4Imunidade postal
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

O art. 105, §3º, da CF (redação da EC 132/2023) estabelece que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.

Constituição Federal (EC 132/2023):

Art. 105, §3º — "O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

O art. 105, §4º, determina que "as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos".

Constituição Federal (EC 132/2023):

Art. 105, §4º — "As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos."

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, "b", veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Contudo, essa imunidade não se estende automaticamente às organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades religiosas, salvo se preencherem os requisitos de outras imunidades (como as do art. 150, §4º, para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos). O enunciado afirma que tais organizações estão "excluídas" da vedação, o que é incorreto: elas não são abrangidas pela imunidade específica dos templos, mas podem ser tributadas, a menos que se enquadrem em outra hipótese de imunidade. Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira

O art. 150, §2º, da CF estende a imunidade recíproca à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Constituição Federal (EC 132/2023):

Art. 150, §2º — "A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

Conclusão: A sequência correta é V, V, F, V, correspondente à alternativa C.

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