Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — UFMT 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg367531
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Segundo a Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus Municípios, mas há determinadas causas excepcionais que justificam a intervenção. Uma dessas causas é prevista quando o Município
  1. Adecretar situação de calamidade pública que afete a sua execução orçamentária e financeira.
  2. Bdeixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
  3. Cnão tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal em ações de limpeza das vias públicas e remoção do lixo.
  4. Dnão acatar recomendação do Tribunal de Contas do Estado para suspensão de contrato ou convênio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual em Municípios – Causas Constitucionais

Gabarito: letra B. O art. 35, I, da Constituição Federal prevê que o Estado intervirá em seus Municípios quando estes deixarem de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. As hipóteses de intervenção são taxativas, conforme jurisprudência pacífica do STF (ADI 336), e a alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional.

Art. 35CF/88

Art. 35 — O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I — deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II — não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III — não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV — o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A decretação de calamidade pública que afete a execução orçamentária e financeira não é causa de intervenção estadual em municípios. O art. 35 da CF não prevê essa hipótese. A calamidade pública é tratada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) para fins de flexibilização de metas fiscais, mas não autoriza a intervenção. A banca tenta confundir o candidato com um instituto próprio da gestão fiscal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o inciso I do art. 35 da CF: a intervenção é cabível quando o Município {{deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada}}. A expressão "dívida fundada" é utilizada pela Constituição para designar a dívida pública de longo prazo (art. 98 da Lei 4.320/1964).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso III do art. 35 exige a aplicação do mínimo da receita municipal em {{manutenção e desenvolvimento do ensino}} e em {{ações e serviços públicos de saúde}}. A alternativa troca esses setores por "ações de limpeza das vias públicas e remoção do lixo" — serviços que não constam no texto constitucional como causa de intervenção. Trata-se de uma pegadinha clássica: o candidato pode lembrar que há um mínimo obrigatório, mas erra a área. Lembre-se: educação e saúde, não limpeza pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 35, IV, prevê a intervenção com base em representação do {{Tribunal de Justiça}} para assegurar princípios da Constituição Estadual ou prover execução de lei/ordem/decisão judicial. A alternativa fala em "recomendação do Tribunal de Contas do Estado", que não é o órgão competente. O Tribunal de Contas tem função de auxílio ao controle externo, mas a representação para intervenção cabe ao Tribunal de Justiça, e não a mera recomendação. Além disso, a simples não aceitação de recomendação não configura causa para a medida drástica da intervenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o "mínimo exigido" (que é para ensino e saúde) e serviços de limpeza pública (alternativa C), além de sugerir a calamidade pública (A) como causa. Fique atento ao rol taxativo do art. 35. Na dúvida, releia os incisos: dívida fundada, contas, ensino+saúde, representação do TJ. Memorize-os!

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg367531