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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — UFMT 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg367532
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 acerca do mandado de segurança, analise as afirmativas.I. Cabe mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em face de ato eivado de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.II. Não se admite a impetração de mandado de segurança individual por pessoa jurídica, pois se trata de remédio constitucional que visa proteger a pessoa natural da violação ou eminente violação de seus direitos.III. O partido político sem representação no Congresso Nacional carece de legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses políticos de seus filiados.IV. A organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.Estão corretas as afirmativas
  1. AI, II, III e IV.
  2. BII e IV, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Individual e Coletivo

Gabarito: D — corretas I, III e IV. A afirmativa II está incorreta, pois pessoa jurídica pode impetrar mandado de segurança individual para defender seus direitos líquidos e certos, não se limitando às pessoas naturais (CF, art. 5º, LXIX).

A questão exige conhecimento do conceito e da legitimidade ativa no mandado de segurança, tanto individual quanto coletivo, com base na Constituição Federal de 1988. A principal armadilha está em crer que apenas pessoas físicas podem ser impetrantes do mandado de segurança individual.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Cabe mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

✅ Correta

CF, art. 5º, LXIX

II

Não se admite a impetração de mandado de segurança individual por pessoa jurídica, pois se trata de remédio constitucional que visa proteger a pessoa natural.

❌ Incorreta

Pessoa jurídica também é titular de direitos líquidos e certos (STF, STJ)

III

Partido político sem representação no Congresso Nacional carece de legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses políticos de seus filiados.

✅ Correta

CF, art. 5º, LXX, "a"

IV

Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

✅ Correta

CF, art. 5º, LXX, "b"

Mandado de segurança
  • 1Individual (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Não amparado por HC ou HD
    • Contra ato ilegal/abusivo
    • Pessoa jurídica pode impetrar
  • 2Coletivo (art. 5º, LXX)
    • Partido político
      • Sem representação no CN
    • Organização sindical
    • Entidade de classe
    • Associação (funcionamento ≥ 1 ano)
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Afirmativa I — ✅ Correta

Descreve corretamente o cabimento do mandado de segurança individual: direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5º, LXIX). A redação é fiel ao dispositivo constitucional.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Afirmar que pessoa jurídica não pode impetrar mandado de segurança individual é um erro. O caput do art. 5º assegura direitos a brasileiros e estrangeiros, mas a pessoa jurídica também é titular de direitos, como o direito de propriedade, honra objetiva, etc. O STF e o STJ pacificaram o entendimento de que pessoas jurídicas de direito público ou privado têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança. Portanto, a restrição imposta na afirmativa é inconstitucional.

Afirmativa III — ✅ Correta

De acordo com o art. 5º, LXX, "a", da CF, apenas partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem impetrar mandado de segurança coletivo. Logo, um partido sem representação no CN carece de legitimidade para tanto, mesmo que a defesa seja de interesses políticos de seus filiados. A afirmativa está correta.

Afirmativa IV — ✅ Correta

Reproduz a literalidade do art. 5º, LXX, "b", da CF: "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A afirmativa está perfeita.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar os legitimados do mandado de segurança coletivo, use a sigla PAS (Partido com representação no CN, Associação com 1 ano, Sindicato/entidade de classe). Não confunda: associação exige 1 ano de funcionamento; partido político exige representação no Congresso Nacional; sindicato e entidade de classe não têm prazo mínimo, mas devem estar legalmente constituídos.

Conclusão: Apenas a afirmativa II é falsa. Portanto, estão corretas I, III e IV, correspondendo à alternativa D.

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