Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UFMT 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg367538
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa que apresenta uma medida correta para assegurar a transparência, o controle e a fiscalização da gestão fiscal dos entes federativos.
AA realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos, somente no âmbito do Poder Executivo, com a participação de qualquer cidadão ou entidade da sociedade.
BA divulgação ampla, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, das prestações de contas e do respectivo parecer prévio, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, e das versões simplificadas desses documentos.
CA instituição de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo ente da Federação que detenha a maior participação relativa no produto interno bruto nacional, e ao comando legal que prevê o acesso, por certas pessoas físicas e jurídicas, às informações referentes à despesa e à receita.
DA adoção de sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a composição de custos dos programas e das unidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto das empresas estatais dependentes.
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GabaritoB — A divulgação ampla, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, das prestações de contas e do respectivo parecer prévio, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, e das versões simplificadas desses documentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transparência, Controle e Fiscalização na LRF (LC 101/2000)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o caput do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que lista os instrumentos de transparência com ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto legal: A restringe indevidamente ao Poder Executivo; C troca o órgão responsável pelo padrão mínimo; D exclui indevidamente as empresas estatais dependentes do sistema de custos.
Transparência na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 3; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 48, parágrafo único, da LRF estabelece que a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos. A alternativa insere a restrição "somente no âmbito do Poder Executivo", o que não consta na lei. As audiências públicas podem envolver todos os Poderes. Portanto, é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".
A alternativa transcreve exatamente esse dispositivo, constituindo medida correta para assegurar transparência, controle e fiscalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 48, inciso III, da LRF prevê a "adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União". A alternativa erra ao substituir por "ente da Federação que detenha a maior participação relativa no produto interno bruto nacional". Além disso, o acesso às informações deve ser amplo, não restrito a "certas pessoas físicas e jurídicas". Logo, é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 50, §3º, da LRF determina que "A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial". A expressão "Administração Pública" abrange as empresas estatais dependentes, conforme art. 50, III ("inclusive empresa estatal dependente"). A alternativa exclui indevidamente essas empresas ("exceto das empresas estatais dependentes"), contrariando a lei. Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar a LRF, foque na literalidade dos artigos 48 a 50, que tratam da transparência e controle. A banca costuma trocar termos específicos (órgão, abrangência, exceções) para confundir. Grife os sujeitos (quem define o padrão? Poder Executivo da União) e as exclusões (não há exclusão de empresas estatais dependentes no sistema de custos). Resolver questões similares ajuda a fixar.