Transferências Especiais (EC 105/2019)
Gabarito: letra A. As transferências especiais, criadas pela Emenda Constitucional 105/2019, são repasses obrigatórios da União a Estados, DF e Municípios, destinados a programações finalísticas do Poder Executivo local, independentemente de convênios ou adimplência.
O §16 do art. 166 da CF dispõe:
Art. 166, §16CF/88
Art. 166, § 16 — "Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169"
Esse dispositivo confirma que tais transferências não compõem a RCL para limites de pessoal (D errada) e que são obrigatórias (reforça o caráter de recurso do ente, não da União, B errada).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os recursos das transferências especiais são repassados sem vinculação a convênios, devendo ser aplicados pelo ente federado em suas próprias programações finalísticas (ex.: saúde, educação, infraestrutura), conforme a competência do Poder Executivo local. A EC 105/2019 visou agilizar a execução das emendas individuais, permitindo que os recursos cheguem diretamente aos entes para que estes os utilizem em suas despesas discricionárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Após a transferência, os recursos passam a integrar o patrimônio do ente federado beneficiado, deixando de pertencer à União. O §16 trata a transferência como "obrigatória da União", mas uma vez repassados, são receitas do ente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa é verdadeira em parte, pois as transferências especiais, como receitas correntes ou de capital, integram a base de cálculo da RCL e, portanto, afetam os limites de endividamento. No entanto, a banca considerou a alternativa incorreta, possivelmente porque o §16 exclui expressamente da RCL apenas para pessoal, não para endividamento, mas a questão pode ter entendimento diverso. O gabarito oficial aponta a letra A como correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §16 do art. 166 é categórico: não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal. Portanto, a afirmação de que "integrarão a receita do ente federado para fins de cálculo dos limites de despesa com pessoal" é falsa.
Gabarito: letra A.