Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — UFMT 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg368171
- Banca
- UFMT
- Órgão
- UFMT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Arquivista
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, tem como principal objetivo garantir a transparência no tratamento dos dados, bem como dar ao cidadão maior grau de controle sobre o fluxo e o tratamento das suas informações pessoais. Com relação à classificação dos dados, considera-se como dado pessoal sensível:
- ARG, CPF, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, endereço residencial.
- BOrigem racial ou étnica, geolocalização, escolaridade, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
- CEscolaridade, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, estado civil, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, dado profissional.
- DOrigem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.