Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — UFSM 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg369876
- Banca
- UFSM
- Órgão
- UFSM
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
Em relação ao que expressamente preceitua a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida por Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considere as hipóteses para tratamento de dados pessoas apresentadas a seguir.I → Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.II → Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).III → Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.IV → Atendimento, quando necessário aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.Está(ão) correta(as)
- Aapenas I.
- Bapenas I e III.
- Capenas II e IV.
- Dapenas II, III e IV.
- EI, II, III e IV.