Questão de Pedagogia — Políticas Educacionais — UNIFAL-MG 2024
PedagogiaPolíticas Educacionais
- Código
- qg370673
- Banca
- UNIFAL-MG
- Órgão
- UNIFAL-MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais
A Pnaes (Lei 14.914/2024) está organizada em Programas e ações:I. Programa de Assistência Estudantil (PAE);II. Programa de Bolsa Permanência (PBP);III. Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases);IV. Programa Estudantil de Moradia (PEM);V. Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate);VI. Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir);VII. Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe);VIII. Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB);IX. Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS);X. Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes);XI. Benefício Permanência na Educação Superior;XII. Oferta de serviços pelas próprias instituições federais de ensino superior e pelas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica;XIII. Outras ações tornadas públicas por meio de ato normativo do Ministro de Estado da Educação, observada a compatibilização dessas ações com as dotações orçamentárias existentes, e desde que não haja prejuízos aos programas e às ações constantes dos incisos I a XII.BRASIL. Lei n. 14.914, de 3 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).O PAE estabelece que, para ser beneficiário das ações desse programa, o estudante deverá atender, ao menos, um dos requisitos fixados na Lei, sem prejuízo de outros suplementares estabelecidos pela instituição em que estiver matriculado.Considerando os requisitos fixados na Lei 14.914/2024, é inadequado afirmar que se trata de uma condição prevista:
- ASer estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída.
- BSer mulher, vítima de violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha, com Boletim de Ocorrência registrado.
- CSer estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.
- DSer integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo.