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Questão de Pedagogia — Políticas Educacionais — UNIFAL-MG 2024

PedagogiaPolíticas Educacionais
Código
qg370673
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
A Pnaes (Lei 14.914/2024) está organizada em Programas e ações:I. Programa de Assistência Estudantil (PAE);II. Programa de Bolsa Permanência (PBP);III. Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases);IV. Programa Estudantil de Moradia (PEM);V. Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate);VI. Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir);VII. Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe);VIII. Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB);IX. Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS);X. Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes);XI. Benefício Permanência na Educação Superior;XII. Oferta de serviços pelas próprias instituições federais de ensino superior e pelas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica;XIII. Outras ações tornadas públicas por meio de ato normativo do Ministro de Estado da Educação, observada a compatibilização dessas ações com as dotações orçamentárias existentes, e desde que não haja prejuízos aos programas e às ações constantes dos incisos I a XII.BRASIL. Lei n. 14.914, de 3 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).O PAE estabelece que, para ser beneficiário das ações desse programa, o estudante deverá atender, ao menos, um dos requisitos fixados na Lei, sem prejuízo de outros suplementares estabelecidos pela instituição em que estiver matriculado.Considerando os requisitos fixados na Lei 14.914/2024, é inadequado afirmar que se trata de uma condição prevista:
  1. ASer estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída.
  2. BSer mulher, vítima de violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha, com Boletim de Ocorrência registrado.
  3. CSer estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.
  4. DSer integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo.
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GabaritoB — Ser mulher, vítima de violência doméstica, nos termos da Lei Maria da Penha, com Boletim de Ocorrência registrado.

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