Questão de Pedagogia — Políticas Educacionais — UNIFAL-MG 2024
PedagogiaPolíticas Educacionais
- Código
- qg370678
- Banca
- UNIFAL-MG
- Órgão
- UNIFAL-MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais
A transformação do perfil discente trazida pelas políticas de expansão e de democratização do acesso ao Ensino Superior precisava ser acompanhada por uma política de fomento à permanência estudantil, considerando as novas demandas discentes que estariam presentes no contexto universitário. De fato, o Plano de Desenvolvimento da Educação, lançado em 2007, que fazia parte do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), afirmou que “O desdobramento necessário dessa democratização é a necessidade de uma política nacional de assistência estudantil que, inclusive, dê sustentação à adoção de políticas afirmativas.” (PAC, 2007, p. 27 apud Leonardi; Rosa; Andreazza, 2024, p. 8). Em 2007 foi publicada a Portaria Normativa MEC nº 39, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), destinando, a partir de 2008, recursos federais para as Instituições Federais de Ensino Superior “considerando a centralidade da assistência estudantil como estratégia de combate às desigualdades sociais e regionais, bem como sua importância para a ampliação e a democratização das condições de acesso e permanência dos jovens no ensino superior público federal” (Brasil, 2007).Sobre o Decreto 7.234/2010, que dispõe sobre o PNAES, é adequado afirmar que:
- AO Decreto 7.234/2010, considerando o novo perfil de ingressantes nas IFES e a prioridade do atendimento às necessidades materiais de sobrevivência, define como áreas de ação apenas aquelas que necessitam de auxílio financeiro para garantia de alimentação, moradia, transporte e apoio pedagógico (material didático). Garante-se, dessa forma, que os recursos não serão usados em outras áreas, como cultura e lazer, por exemplo.
- BSerão atendidos, no âmbito do PNAES, prioritariamente, estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo dos demais requisitos fixados pelas Instituições Federais de Ensino Superior.
- CCabe às Instituições Federais de Ensino Superior fixar requisitos para a percepção de assistência estudantil e ao MEC fixar mecanismos de acompanhamento e avaliação do PNAES nas instituições, garantindo, dessa forma, uma avaliação centralizada do Programa.
- DUma das fragilidades do PNAES (Decreto 7.234/2010) foi não contemplar outras dimensões que se referem à permanência estudantil, como o acesso, a participação e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.