Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — UNIFAL-MG 2024
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qg370679
- Banca
- UNIFAL-MG
- Órgão
- UNIFAL-MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais
A expansão do Ensino Superior é um fenômeno mundial e, segundo Neves, Sampaio e Baeta (2018), “entre 1970 e 2007, quintuplicou no mundo o número de estudantes de ensino superior […] Esse incremento se intensificou neste século, quando foram incorporados 51,7 milhões novos estudantes, boa parte deles de regiões do globo com uma participação, até então, reduzida no total mundial de matrículas de ensino superior”. No Brasil, as políticas de expansão, de financiamento e de ação afirmativa, iniciadas nos anos 2000, possibilitaram uma mudança significativa no perfil dos estudantes do Ensino Superior brasileiro. A Lei 12.711/2012 definiu importantes mudanças no acesso, tornando o Ensino Superior mais inclusivo e heterogêneo.Neves, C. E. B.; Sampaio, H.; Heringer, R. A institucionalização da pesquisa sobre ensino superior no Brasil. Revista Brasileira de Sociologia, v. 6, n. 12, p. 19-41, 2018. Disponível em: <https://www.redalyc.org/journal/5957/595765252002/595765252002.pdf>. Acesso em: 15 out. 2024.A chamada Lei de Cotas define que:
- ATodas as Instituições Públicas de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação devem reservar 50% (cinquenta por cento) de suas vagas em cursos de graduação, por curso e por turno, para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, além das vagas reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita.
- BAs Instituições Federais de Educação Superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
- CAs Instituições Federais de Educação Superior devem reservar, no mínimo, 50% das vagas disponíveis, em todos os processos seletivos para cursos de graduação, por curso e por turno, para candidatos oriundos de escolas públicas e de escolas comunitárias de educação do campo conveniadas ao poder público, garantindo que metade desse montante de vagas seja ocupada por candidatos de famílias com renda per capita de até 1 salário mínimo.
- DTodas as Instituições Públicas de Ensino Superior devem reservar 50% de suas vagas, por curso e por turno, em cursos de graduação e pós-graduação para estudantes com renda familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo, que tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas. Incluindo populações socialmente marginalizadas e de reparação histórica.