Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — UNIFIMES 2024
Farmácia›Legislação em Farmácia
Código
qg371171
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Mineiros - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Auditor
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 406/2020 traz definições comuns à prática diária na área de saúde. Correlacione os conceitos às definições:I. Capacidade de dado medicamento produzir os efeitos benéficos pretendidos, em indivíduo de determinada população, em condições ideais de uso.II. Auditoria interna dedicada a avaliar o cumprimento das Boas Práticas de Farmacovigilância, por parte do Detentor de Registro de Medicamento, em todos os seus aspectos.III. Compreende o uso intencional em situações divergentes da bula de medicamento registrado na Anvisa, com finalidade terapêutica e sob prescrição. Pode incluir diferenças na indicação, faixa etária/peso, dose, frequência, apresentação ou via de administração.IV. Ações adotadas para eliminar a causa de potencial não conformidade ou de outra potencial situação indesejável.
AI. efetividade do medicamento; II. ação preventiva; III. uso off label; IV. ação corretiva.
BI. eficácia do medicamento; II. ação corretiva; III. uso intencional; IV. ação preventiva.
CI. efetividade do medicamento; II. autoinspeção em farmacovigilância; III. uso intencional; IV. ação preventiva.
DI. eficácia do medicamento; II. autoinspeção em farmacovigilância; III. uso off label; IV. ação preventiva.
EI. eficiência do medicamento; II. sistema de farmacovigilância; III. uso off label; IV. ação corretiva.
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GabaritoD — I. eficácia do medicamento; II. autoinspeção em farmacovigilância; III. uso off label; IV. ação preventiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
RDC 406/2020 – Definições em Farmacovigilância
Gabarito: letra D. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 406/2020 define, em seu art. 2º, os conceitos de eficácia do medicamento, autoinspeção em farmacovigilância, uso off label e ação preventiva, exatamente como descritos nos itens I a IV do enunciado. A alternativa D é a única que correlaciona corretamente todas as definições.
A questão cobra a literalidade das definições trazidas pela RDC 406/2020. A banca explora a diferença entre termos próximos, como eficácia/efetividade e ação preventiva/ação corretiva, além de exigir o conhecimento do termo técnico "uso off label".
Análise das definições (RDC 406/2020, art. 2º)
A RDC 406/2020 define:
RDC 406/2020, art. 2º, VII: "eficácia do medicamento: capacidade de dado medicamento produzir os efeitos benéficos pretendidos, em indivíduo de determinada população, em condições ideais de uso;"
RDC 406/2020, art. 2º, IV: "autoinspeção em farmacovigilância: auditoria interna dedicada a avaliar o cumprimento das Boas Práticas de Farmacovigilância, por parte do Detentor de Registro de Medicamento, em todos os seus aspectos;"
RDC 406/2020, art. 2º, III: "ações preventivas: ações adotadas para eliminar a causa de potencial não conformidade ou de outra potencial situação indesejável;"
A definição de uso off label (item III do enunciado) também consta na RDC 406/2020, embora não transcrita integralmente no trecho fornecido. Corresponde ao uso intencional do medicamento em condições divergentes da bula aprovada, com finalidade terapêutica e sob prescrição.
Item
Definição (RDC 406/2020)
Conceito Correto
Alternativa D
I
Capacidade de produzir efeitos benéficos em condições ideais de uso
Eficácia do medicamento
✅
II
Auditoria interna para avaliar cumprimento das Boas Práticas de Farmacovigilância
Autoinspeção em farmacovigilância
✅
III
Uso intencional divergente da bula, com finalidade terapêutica e sob prescrição
Uso off label
✅
IV
Ações para eliminar causa de potencial não conformidade ou situação indesejável
Ação preventiva
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro em I: troca "eficácia" por "efetividade". A efetividade refere-se aos efeitos em condições reais de uso, não ideais. Erro em II: "ação preventiva" é o conceito do item IV, não corresponde à auditoria interna. Erro em IV: "ação corretiva" é para não conformidade já detectada, não para potencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta em I (eficácia) e IV (ação preventiva), mas erra em II (troca autoinspeção por "ação corretiva") e em III (troca uso off label por "uso intencional", que é termo genérico).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra em I (efetividade), acerta II e IV, mas erra em III (uso intencional em vez de off label).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correlaciona perfeitamente: I → eficácia do medicamento; II → autoinspeção em farmacovigilância; III → uso off label; IV → ação preventiva. Todos os termos estão de acordo com as definições da RDC 406/2020.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro em I: "eficiência" é conceito econômico (relação custo-benefício), não se confunde com eficácia. Erro em II: "sistema de farmacovigilância" é mais amplo que a auditoria interna específica. Erro em IV: "ação corretiva" novamente trocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil entre eficácia (condições ideais) e efetividade (condições reais), e entre ação preventiva (eliminar causa potencial) e ação corretiva (eliminar causa de não conformidade já ocorrida). Fique atento à letra da lei: a RDC 406/2020 usa exatamente os termos "eficácia" e "ações preventivas".