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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — UNIFIMES 2024

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qg371171
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Mineiros - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Auditor
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 406/2020 traz definições comuns à prática diária na área de saúde. Correlacione os conceitos às definições:I. Capacidade de dado medicamento produzir os efeitos benéficos pretendidos, em indivíduo de determinada população, em condições ideais de uso.II. Auditoria interna dedicada a avaliar o cumprimento das Boas Práticas de Farmacovigilância, por parte do Detentor de Registro de Medicamento, em todos os seus aspectos.III. Compreende o uso intencional em situações divergentes da bula de medicamento registrado na Anvisa, com finalidade terapêutica e sob prescrição. Pode incluir diferenças na indicação, faixa etária/peso, dose, frequência, apresentação ou via de administração.IV. Ações adotadas para eliminar a causa de potencial não conformidade ou de outra potencial situação indesejável.
  1. AI. efetividade do medicamento; II. ação preventiva; III. uso off label; IV. ação corretiva.
  2. BI. eficácia do medicamento; II. ação corretiva; III. uso intencional; IV. ação preventiva.
  3. CI. efetividade do medicamento; II. autoinspeção em farmacovigilância; III. uso intencional; IV. ação preventiva.
  4. DI. eficácia do medicamento; II. autoinspeção em farmacovigilância; III. uso off label; IV. ação preventiva.
  5. EI. eficiência do medicamento; II. sistema de farmacovigilância; III. uso off label; IV. ação corretiva.
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GabaritoD — I. eficácia do medicamento; II. autoinspeção em farmacovigilância; III. uso off label; IV. ação preventiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

RDC 406/2020 – Definições em Farmacovigilância

Gabarito: letra D. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 406/2020 define, em seu art. 2º, os conceitos de eficácia do medicamento, autoinspeção em farmacovigilância, uso off label e ação preventiva, exatamente como descritos nos itens I a IV do enunciado. A alternativa D é a única que correlaciona corretamente todas as definições.

A questão cobra a literalidade das definições trazidas pela RDC 406/2020. A banca explora a diferença entre termos próximos, como eficácia/efetividade e ação preventiva/ação corretiva, além de exigir o conhecimento do termo técnico "uso off label".

Análise das definições (RDC 406/2020, art. 2º)

A RDC 406/2020 define:

RDC 406/2020, art. 2º, VII: "eficácia do medicamento: capacidade de dado medicamento produzir os efeitos benéficos pretendidos, em indivíduo de determinada população, em condições ideais de uso;"

RDC 406/2020, art. 2º, IV: "autoinspeção em farmacovigilância: auditoria interna dedicada a avaliar o cumprimento das Boas Práticas de Farmacovigilância, por parte do Detentor de Registro de Medicamento, em todos os seus aspectos;"

RDC 406/2020, art. 2º, III: "ações preventivas: ações adotadas para eliminar a causa de potencial não conformidade ou de outra potencial situação indesejável;"

A definição de uso off label (item III do enunciado) também consta na RDC 406/2020, embora não transcrita integralmente no trecho fornecido. Corresponde ao uso intencional do medicamento em condições divergentes da bula aprovada, com finalidade terapêutica e sob prescrição.

Item

Definição (RDC 406/2020)

Conceito Correto

Alternativa D

I

Capacidade de produzir efeitos benéficos em condições ideais de uso

Eficácia do medicamento

II

Auditoria interna para avaliar cumprimento das Boas Práticas de Farmacovigilância

Autoinspeção em farmacovigilância

III

Uso intencional divergente da bula, com finalidade terapêutica e sob prescrição

Uso off label

IV

Ações para eliminar causa de potencial não conformidade ou situação indesejável

Ação preventiva

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro em I: troca "eficácia" por "efetividade". A efetividade refere-se aos efeitos em condições reais de uso, não ideais. Erro em II: "ação preventiva" é o conceito do item IV, não corresponde à auditoria interna. Erro em IV: "ação corretiva" é para não conformidade já detectada, não para potencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta em I (eficácia) e IV (ação preventiva), mas erra em II (troca autoinspeção por "ação corretiva") e em III (troca uso off label por "uso intencional", que é termo genérico).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra em I (efetividade), acerta II e IV, mas erra em III (uso intencional em vez de off label).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correlaciona perfeitamente: I → eficácia do medicamento; II → autoinspeção em farmacovigilância; III → uso off label; IV → ação preventiva. Todos os termos estão de acordo com as definições da RDC 406/2020.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro em I: "eficiência" é conceito econômico (relação custo-benefício), não se confunde com eficácia. Erro em II: "sistema de farmacovigilância" é mais amplo que a auditoria interna específica. Erro em IV: "ação corretiva" novamente trocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca sutil entre eficácia (condições ideais) e efetividade (condições reais), e entre ação preventiva (eliminar causa potencial) e ação corretiva (eliminar causa de não conformidade já ocorrida). Fique atento à letra da lei: a RDC 406/2020 usa exatamente os termos "eficácia" e "ações preventivas".

Gabarito: letra D.

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