Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — UNIFIMES 2024
Farmácia›Legislação em Farmácia
Código
qg371173
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Mineiros - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Auditor
Para que o processo de auditoria seja bem-sucedido, é essencial que o farmacêutico compreenda os níveis de complexidade da atenção à saúde no contexto do SUS. O SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, com uma rede ampla, abrangente e de complexidade crescente, de modo a garantir a integralidade da assistência à saúde, e que perpassa desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, até o transplante de órgãos. A rede é composta pela atenção primária, média e alta complexidade, os serviços de urgência e emergência, a atenção hospitalar, as ações e serviços das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental, e assistência farmacêutica.O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é o acordo realizado entre os entes federativos para organização e integração das ações e dos serviços de saúde em uma região de saúde. Entre as opções abaixo, assinale a disposição essencial que precisa estar contida no referido Contrato:
AEstabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria.
BApuração permanente das necessidades e interesses do usuário.
CReferências das regiões intraestaduais e interestaduais de atenção à saúde para o atendimento da integralidade da assistência.
DInvestimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades.
EDas diretrizes gerais para a composição da RENASES.
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GabaritoD — Investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
Gabarito: letra D. O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), previsto no Decreto 7.508/2011, deve conter os investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades de cada ente federativo — esta é a disposição essencial que a alternativa D descreve corretamente.
O COAP é o acordo de colaboração entre os entes federativos para organizar e integrar as ações e serviços de saúde em uma região. Seu conteúdo mínimo está definido no art. 7º do Decreto 7.508/2011, que exige, entre outros, a identificação das responsabilidades e os investimentos necessários. As demais alternativas, embora relevantes para o SUS, não são elementos obrigatórios do COAP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estabelecer estratégias que incorporem a avaliação do usuário é um princípio importante de gestão participativa, mas não é uma disposição essencial do COAP. O contrato foca na organização das ações e responsabilidades, não em ferramentas de melhoria baseadas em avaliação de usuários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apuração permanente das necessidades e interesses do usuário é uma diretriz do SUS, mas não é conteúdo obrigatório do COAP. O contrato trata da organização e integração regional, não de levantamento contínuo de demandas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As referências das regiões intraestaduais e interestaduais para atendimento da integralidade são parte da lógica de regionalização, mas o COAP exige, de forma mais concreta, a definição de investimentos e responsabilidades, e não apenas referências genéricas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa alternativa está de acordo com o Decreto 7.508/2011, que estabelece que o COAP deve conter, entre outros, "os investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades" (art. 7º, IV). É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As diretrizes gerais para a composição da RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) são definidas em outra norma, não sendo conteúdo essencial do COAP. O contrato trata da organização regional, não da lista nacional de ações e serviços.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o COAP, lembre-se do Decreto 7.508/2011, que detalha o conteúdo mínimo: identificação das regiões, relação de ações e serviços, responsabilidades, indicadores, metas e, principalmente, os investimentos na rede. Esse último é frequentemente cobrado em provas.