Questão de Farmácia — Farmacovigilância — UNIFIMES 2024
Farmácia›Farmacovigilância
Código
qg371175
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Mineiros - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Auditor
Entre as doenças e agravos de saúde pública que precisam ser notificados dentro do prazo de até 24 horas, estão:
AAcidente de trabalho com exposição a material biológico, acidente por animal peçonhento, casos de dengue.
BCovid-19, febre amarela, esquistossomose.
CÓbito por dengue, síndrome da paralisia flácida aguda, tuberculose.
DSífilis, raiva humana, síndrome de rubéola congênita.
ECovid-19, monkeypox (varíola dos macacos), síndrome de rubéola congênita.
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GabaritoE — Covid-19, monkeypox (varíola dos macacos), síndrome de rubéola congênita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Notificação Compulsória de Doenças e Agravos (Prazo de 24 horas)
Gabarito: Letra E. A resposta correta reúne Covid-19, monkeypox (varíola dos macacos) e síndrome de rubéola congênita, todas de notificação obrigatória em até 24 horas, conforme a Lista Nacional de Notificação Compulsória do Ministério da Saúde. As demais alternativas incluem doenças com prazos maiores (até 7 dias) ou que não estão na lista de notificação imediata.
A questão exige conhecimento sobre os prazos de notificação definidos pelo Ministério da Saúde. A lista de doenças de notificação compulsória é atualizada periodicamente, e algumas requerem notificação imediata (em até 24 horas) em todo o território nacional, enquanto outras têm prazo de até 7 dias. A banca busca testar precisamente essa distinção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Acidente de trabalho com exposição a material biológico e acidente por animal peçonhento são agravos de notificação compulsória, mas o prazo é de até 7 dias (não 24 horas). Casos de dengue também são notificados em até 7 dias, salvo se houver suspeita de óbito ou formas graves, que exigem notificação imediata, mas a alternativa não especifica essas situações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Covid-19 e febre amarela são de notificação imediata (24 horas), mas esquistossomose é de notificação semanal (7 dias), não se enquadrando no prazo de 24 horas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Óbito por dengue requer notificação imediata (24 horas), assim como síndrome da paralisia flácida aguda. Porém, tuberculose é de notificação semanal (7 dias), o que descarta a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Raiva humana e síndrome de rubéola congênita exigem notificação em até 24 horas. Entretanto, sífilis (adquirida, congênita ou em gestante) tem prazo de 7 dias, não sendo de notificação imediata.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Covid-19, monkeypox (varíola dos macacos) e síndrome de rubéola congênita estão todas na lista de notificação compulsória imediata (até 24 horas). A monkeypox foi incluída recentemente devido à emergência internacional; a Covid-19 já era classificada como tal; e a síndrome de rubéola congênita sempre foi de notificação urgente para a vigilância epidemiológica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura doenças com prazos diferentes. O candidato pode confundir a notificação de dengue (que é semanal, exceto óbito/grave) com o prazo de 24 horas; ou incluir tuberculose (semanal) no mesmo grupo das de notificação imediata. A chave é lembrar que apenas doenças com alto potencial de disseminação ou gravidade, como Covid-19, monkeypox, raiva, febre amarela, poliomielite, exigem notificação em 24 horas.