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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — UNIFIMES 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg371177
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Mineiros - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Auditor
Na Seção II da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está regulamentado o tratamento de dados pessoais sensíveis, sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável, estando entre elas:I. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.II. Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.III. Tutela da saúde para quaisquer procedimentos regulatórios e execução de políticas públicas pela administração pública.IV. Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro.Assinale a alternativa que contenha as afirmações corretas:
  1. AI e II, apenas.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DI, II e IV, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD – Tratamento de dados sensíveis sem consentimento

Gabarito: letra D. Estão corretas as afirmativas I, II e IV, pois reproduzem exatamente as hipóteses legais do art. 11, II, alíneas “e”, “d” e “g” da LGPD. A afirmativa III é incorreta porque a tutela da saúde, sem consentimento, é permitida “exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”, e não para “quaisquer procedimentos regulatórios”.

A banca testa o conhecimento literal das exceções do art. 11, II, da LGPD, que autoriza o tratamento de dados sensíveis independentemente de consentimento quando indispensável para determinadas finalidades. Cada afirmativa corresponde a uma alínea do inciso.

Afirmativa

Conteúdo da Afirmativa

Base Legal (LGPD, art. 11, II)

Correta?

I

Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

Alínea “e”

II

Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.

Alínea “d”

III

Tutela da saúde para quaisquer procedimentos regulatórios e execução de políticas públicas pela administração pública.

Alínea “f” (exige procedimento por profissional de saúde, serviço de saúde ou autoridade sanitária)

IV

Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro.

Alínea “g”

Afirmativa I — ✅ Correta

A proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro está expressamente prevista na alínea “e” do inciso II:

Art. 11LGPD

LGPD, art. 11, II, “e”: proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro

Afirmativa II — ✅ Correta

O exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, corresponde à alínea “d” do inciso II:

Art. 11LGPD

LGPD, art. 11, II, “d”: exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem)

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A afirmativa III diz: “Tutela da saúde para quaisquer procedimentos regulatórios e execução de políticas públicas pela administração pública.” Contudo, a LGPD restringe a hipótese à alínea “f”, que exige que o procedimento seja realizado por profissional de saúde, serviço de saúde ou autoridade sanitária, e não abrange “quaisquer procedimentos regulatórios” ou políticas públicas em geral.

Art. 11LGPD

LGPD, art. 11, II, “f”: tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária

Afirmativa IV — ✅ Correta

A garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro, está prevista na alínea “g” do inciso II:

Art. 11LGPD

LGPD, art. 11, II, “g”: garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao generalizar a hipótese de tutela da saúde. A lei exige que o procedimento seja realizado por profissional de saúde, serviço de saúde ou autoridade sanitária, e não qualquer procedimento regulatório ou política pública. Fique atento ao termo “exclusivamente” e ao rol restrito de atores.

Conclusão: São corretas as afirmativas I, II e IV, o que corresponde à alternativa D. A afirmativa III extrapola o texto legal.

Gabarito: letra D

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