Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — UNIFIMES 2024
Farmácia›Legislação em Farmácia
Código
qg371181
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Mineiros - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Auditor
O parecer emitido pelo auditor deve expressar opinião geral, com base nos trabalhos de auditorias individuais previstos e executados, sobre a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos instituídos pela entidade para fornecer segurança, entre as quais: à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria; à conformidade legal dos atos administrativos; ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras; ao atingimento dos objetivos operacionais. Em relação à obtenção de evidências para a construção do parecer, relacione os tipos de evidências possíveis, com as corretas definições:I. Obtida por meio de declaração verbal.II. Pode ser comprovada por meio de registros em papeis.III. Não serve de evidência para uma auditoria.IV. Pode ser comprovada materialmente.
AI. admissível, II. circunstancial, III. documental, IV. física.
BI. circunstancial, II. admissível, III. peculiar, IV. documental.
CI. peculiar, II. circunstancial, III. frágil, IV. admissível.
DI. admissível, II. documental, III. circunstancial, IV. física.
EI. frágil, II. admissível, III. peculiar, IV. factível.
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GabaritoD — I. admissível, II. documental, III. circunstancial, IV. física.
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Auditoria: tipos de evidência
Gabarito: letra D. A classificação das evidências de auditoria associa declaração verbal a admissível (I), registros em papel a documental (II), evidência indireta ou insuficiente por si só a circunstancial (III) e prova material a física (IV). A alternativa D é a única que alinha corretamente os quatro pares.
Em auditoria, as evidências são classificadas por forma e confiabilidade. As quatro descrições do enunciado refletem tipos consagrados nas normas de auditoria:
Descrição
Tipo correspondente
I. Obtida por declaração verbal
Admissível – é aceita, mas requer corroboração.
II. Comprovada por registros em papel
Documental – a mais comum e robusta.
III. Não serve de evidência (isoladamente)
Circunstancial – indireta; por si só não é conclusiva.
IV. Comprovada materialmente
Física – inspeção direta de bens tangíveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca as classificações de II e III: atribui "circunstancial" à prova documental (papéis) e "documental" à evidência que não serve, invertendo os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar declaração verbal como "circunstancial" (na verdade é admissível) e registros em papel como "admissível" (são documentais). Além disso, usa "peculiar" para evidência que não serve, termo não padronizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui "peculiar" a declaração verbal, "circunstancial" a papéis e "frágil" a evidência que não serve, confundindo os tipos. "Frágil" é uma qualidade, não um tipo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correlaciona cada descrição ao tipo adequado: I-admissível, II-documental, III-circunstancial, IV-física. Essa é a correspondência usual em manuais de auditoria (como as Normas de Auditoria do TCU e as NBC TAs).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usa "frágil" para declaração verbal (não é um tipo formal), "admissível" para papéis (deveria ser documental), "peculiar" para evidência que não serve e "factível" para a material, este último inexistente na classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A descrição III ("Não serve de evidência para uma auditoria") pode levar o candidato a descartar "circunstancial", pensando que toda evidência serve. Contudo, a evidência circunstancial é indireta e, isoladamente, não é suficiente para formar a opinião do auditor – por isso a banca a enquadrou como "não serve" (ou seja, não serve como prova conclusiva por si só). Atenção ao sentido dado pela banca.