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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — UNIFIMES 2024

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qg371182
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Mineiros - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico Auditor
Todo processo de auditoria deve ser iniciado por meio de protocolização de documento escrito. Os aspectos nos quais devem estar pautados os requisitos mínimos necessários ao início de uma auditoria “de ofício” ou “a pedido de interessado” são:
  1. AInteresse da gestão, atribuições da equipe, relevância, oportunidade.
  2. BCompetência, justificativa, aspectos legais, materialidade.
  3. CCompetência, oportunidade, interesse público, materialidade.
  4. DRelevância, disponibilidade, interesse da gestão, temporalidade.
  5. EDenúncia, relevância, justificativa, aspectos legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Competência, oportunidade, interesse público, materialidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria farmacêutica: requisitos mínimos para início

Gabarito: letra C. A auditoria, seja de ofício ou a pedido, deve pautar-se em competência (autoridade para realizá-la), oportunidade (momento adequado), interesse público (finalidade coletiva) e materialidade (relevância do objeto). Esses são os requisitos clássicos da auditoria no setor público e também aplicáveis à farmácia, conforme entendimento consolidado da banca.

A questão cobra o conhecimento dos requisitos mínimos que devem constar no documento escrito que inicia uma auditoria farmacêutica. Embora não haja um dispositivo legal específico transcrito no material, a resposta oficial é a letra C, que reúne os quatro elementos essenciais. Veja a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inclui "interesse da gestão" e "atribuições da equipe", mas omite "interesse público" e "materialidade". O interesse da gestão não é critério técnico de auditoria, pois a auditoria deve ser independente. Além disso, "atribuições da equipe" é um aspecto operacional, não um requisito de início.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém "justificativa" e "aspectos legais", mas a justificativa pode ser inerente ao pedido, não é requisito autônomo. Falta "oportunidade" e "interesse público". A competência está presente, mas o conjunto não é o correto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne os quatro requisitos fundamentais: competência (autoridade), oportunidade (ocasião adequada), interesse público (finalidade social) e materialidade (relevância). Esses elementos são amplamente aceitos na doutrina de auditoria governamental e aplicáveis à fiscalização farmacêutica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "disponibilidade" e "temporalidade", que são aspectos operacionais, e "interesse da gestão", que não é critério de auditoria pública. Falta "competência" e "materialidade".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Foca em "denúncia" (que é um gatilho, não requisito) e "justificativa", mas omite competência, oportunidade e materialidade. Denúncia pode motivar a auditoria, mas não é um requisito mínimo para sua validade.

PEGA ESSA DICA!

Em concursos de legislação farmacêutica, memorize os quatro requisitos clássicos de auditoria: competência, oportunidade, interesse público e materialidade. Eles aparecem em questões sobre fiscalização e controle.

Gabarito: letra C — requisitos: competência, oportunidade, interesse público, materialidade.

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