Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — UNIFIMES 2024
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qg371931
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Portelândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O fiscal de tributos, na análise das demonstrações contábeis de uma determinada empresa prestadora de serviços e optante pelo Simples Nacional, pode dispensar a apresentação do Livro Caixa desde que sua movimentação esteja devidamente escriturada no (a):
AECD.
BECF.
CLivro Diário e Razão.
DEFD Contribuições.
EDeclaração Mensal de Serviços (DMS).
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GabaritoC — Livro Diário e Razão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dispensa do Livro Caixa no Simples Nacional
Gabarito: letra C. O fiscal pode dispensar a apresentação do Livro Caixa quando sua movimentação estiver devidamente escriturada no Livro Diário e Livro Razão, pois estes livros contábeis já registram a movimentação financeira de forma completa e cronológica (LC 123/2006, art. 26, §2º c/c ITG 2000). O Livro Caixa é obrigatório para ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, mas sua finalidade é registrar entradas e saídas de numerário – função que o Diário e o Razão também cumprem, de modo que a apresentação do Caixa pode ser dispensada se a escrituração contábil já estiver em ordem nos livros principais.
A banca testa o conhecimento sobre a obrigatoriedade do Livro Caixa e a possibilidade de sua dispensa quando a movimentação financeira está registrada em outros livros contábeis obrigatórios. A chave está em entender que o Livro Caixa é um livro auxiliar, e sua função pode ser substituída pelo Diário e Razão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é a versão digital dos livros Diário e Razão, mas não é, por si só, um livro que substitua o Caixa. A dispensa do Livro Caixa ocorre quando a movimentação está escriturada nos livros contábeis propriamente ditos (Diário e Razão), não no arquivo digital que os contém. Além disso, a ECD é uma obrigação acessória digital, não um livro de registro diário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma declaração tributária anual que apura o IRPJ e a CSLL. Não se destina a registrar a movimentação financeira diária da empresa, e sim a consolidar informações fiscais. Portanto, não substitui o Livro Caixa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Livro Diário e o Livro Razão são os livros contábeis obrigatórios que registram todas as operações da entidade, inclusive a movimentação financeira. O Livro Diário, em ordem cronológica, contém os mesmos lançamentos que seriam feitos no Livro Caixa, mas de forma mais completa (com contas devedoras e credoras). Assim, se a escrituração contábil está correta no Diário e Razão, a apresentação do Livro Caixa pode ser dispensada, pois sua finalidade já foi atendida. A ITG 2000 (item 5.6.1) reforça que o Livro Caixa é auxiliar e facultativo quando a movimentação está registrada nos livros principais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A EFD Contribuições é um arquivo digital destinado à apuração do PIS, Cofins e contribuição previdenciária sobre a receita. Não substitui o Livro Caixa, pois não registra a movimentação financeira de forma completa e contábil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Declaração Mensal de Serviços (DMS) é uma obrigação municipal para prestadores de serviços, relativa ao ISS. Não se confunde com a escrituração contábil da movimentação financeira, e sua apresentação não dispensa o Livro Caixa.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: o Livro Caixa é obrigatório para o Simples Nacional, mas sua função é meramente auxiliar. Se o Livro Diário e o Livro Razão estiverem em dia, registrando toda a movimentação financeira, o fiscal pode dispensar o Caixa. A pegadinha comum é confundir com obrigações acessórias digitais (ECD, ECF, EFD), que não substituem os livros contábeis físicos no que tange ao registro diário.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)