Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — UNIFIMES 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg371932
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Portelândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Para um município, a renúncia de receita pode compreender:
  1. AAnistia, remissão, subsídio.
  2. BCrédito presumido, concessão de imunidade em caráter não geral, alteração de alíquota.
  3. CManutenção da base de cálculo desde que não implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  4. DCrédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota.
  5. EModificação de base de cálculo desde que não implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Anistia, remissão, subsídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de receita na LRF

Gabarito: letra A. A renúncia de receita para municípios (e demais entes) é definida pelo art. 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A alternativa A está correta porque menciona três hipóteses literalmente previstas: anistia, remissão e subsídio. As demais alternativas distorcem o texto legal, trocando ou invertendo os termos.

Art. 14, §1LC-101-2000

Art. 14, §1º — "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista corretamente anistia, remissão e subsídio, todos expressamente incluídos no §1º. Não há erro nem omissão essencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui "concessão de isenção em caráter não geral" por "concessão de imunidade em caráter não geral". Imunidade é benefício constitucional, não se confunde com isenção (que é legal) e não está no rol da LRF. Além disso, o crédito presumido e a alteração de alíquota estão corretos, mas a presença do termo "imunidade" invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia abrange "manutenção da base de cálculo desde que não implique redução discriminada". A lei exige o oposto: "modificação de base de cálculo que implique redução discriminada". A manutenção da base de cálculo, por si só, não configura renúncia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Altera o caráter da isenção de "não geral" para "geral". A LRF só considera renúncia a isenção concedida em caráter não geral (individual), caso contrário seria regra geral de tributação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa C: troca "modificação que implique redução" por "modificação que não implique redução". O correto é que a modificação da base de cálculo deve implicar redução discriminada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos‑chave (imunidade/isenção, geral/não geral, implique/não implique) e inverte a condição da base de cálculo. Decore o §1º do art. 14 da LRF e fique atento a essas inversões — é o padrão em questões de tribunais de contas.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg371932