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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — UNIFIMES 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg371935
Banca
UNIFIMES
Órgão
Prefeitura de Portelândia - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O que caracteriza a constituição do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional?
  1. APagamento do tributo.
  2. BLançamento regular.
  3. CPublicação da lei que instituiu o tributo.
  4. DVerificação da capacidade contributiva do contribuinte.
  5. ESuspensão da exigibilidade do crédito.
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GabaritoB — Lançamento regular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do Crédito Tributário

Gabarito: letra B. O crédito tributário é constituído pelo lançamento, conforme o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento é o procedimento administrativo que formaliza a obrigação tributária, tornando-a exigível. As demais alternativas referem-se a outros institutos (pagamento, publicação de lei, capacidade contributiva, suspensão).

  1. 1Fato gerador
  2. 2Obrigação tributária
  3. 3Lançamento (art. 142)
  4. 4Crédito tributário
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, CTN), não o constitui.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O lançamento regular é o ato que constitui o crédito tributário, conforme o art. 142 do CTN, que atribui à autoridade administrativa a competência privativa para constituí-lo por meio do lançamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A publicação da lei que institui o tributo é condição de existência da norma, mas não individualiza o crédito. O crédito nasce com o fato gerador e é formalizado pelo lançamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A verificação da capacidade contributiva é um princípio (art. 145, §1º, CF) que orienta a progressividade dos tributos, mas não constitui o crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A suspensão da exigibilidade (art. 151, CTN) impede a cobrança de um crédito já constituído, não o constitui. O lançamento ocorre antes da suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

Grave a sequência: fato gerador → obrigação tributária → lançamento → crédito tributário. O lançamento é o ato que "cria" o crédito tornando-o exigível. Não confunda com extinção (pagamento), suspensão ou exclusão.

Gabarito: letra B.

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