Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — UNIFIMES 2024
- Código
- qg371936
- Banca
- UNIFIMES
- Órgão
- Prefeitura de Portelândia - GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AF – F – V.
- BF – V – F.
- CV – V – V.
- DV – F – V.
- EF – F – F.
GabaritoD — V – F – V.
Gabarito: letra D (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas estão de acordo com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000); a segunda é falsa, pois o correto é atender à lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não ao Código Tributário Municipal.
A questão cobra os requisitos do art. 14 da LRF para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que gere renúncia de receita. O dispositivo exige, cumulativamente: (1) estimativa de impacto nos três primeiros exercícios; (2) obediência à LDO; e (3) pelo menos uma das duas condições alternativas: demonstração de que a renúncia não afeta as metas fiscais OU adoção de medidas compensatórias (aumento de receita por elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, criação ou majoração de tributos).
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: [...]"
O caput do art. 14 exige expressamente a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de início da vigência e para os dois seguintes. A afirmativa reproduz esse requisito literalmente, estando correta.
A afirmativa troca o instrumento normativo: o art. 14 exige que a concessão ou ampliação "atenda ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias" (LDO), e não no Código Tributário Municipal. O Código Tributário Municipal trata de normas gerais de tributação, mas as condições específicas para a renúncia de receita estão na LDO, que estabelece as metas e prioridades fiscais do ente.
O art. 14 estabelece que, além dos requisitos comuns, a medida deve atender a pelo menos uma das seguintes condições: (I) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará as metas fiscais, ou (II) estar acompanhada de medidas de compensação por aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição). A afirmativa descreve corretamente a segunda condição alternativa. Embora a redação possa sugerir que essa condição seja obrigatória, o contexto do art. 14 a apresenta como uma das opções, e a afirmativa em si é verdadeira.
A banca troca o requisito do art. 14: "atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias" por "Código Tributário Municipal". O candidato deve lembrar que a LDO é o instrumento que estabelece as metas fiscais e as condições para renúncias, conforme o caput. O Código Tributário Municipal não é mencionado no art. 14.
Gabarito: letra D — sequência V – F – V.
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