Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UNIVALI 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg373410
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno
A dívida pública é o montante obtido pelo governo junto ao setor privado ou às agências multilaterais, para financiar suas ações. Quanto à forma, a dívida pode ser flutuante, e é um exemplo desse tipo de dívida os(as):
ARestos a pagar.
BObrigações financeiras assumidas em virtude de leis.
CServiços da dívida a pagar.
DDepósitos.
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GabaritoB — Obrigações financeiras assumidas em virtude de leis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Pública na LRF: Fundada vs. Flutuante
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve a definição de dívida pública consolidada (fundada) conforme o art. 29, I, da LRF – obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e operações de crédito com prazo superior a 12 meses. As demais alternativas (restos a pagar, serviços da dívida a pagar e depósitos) são exemplos de dívida flutuante, de curto prazo. Apesar de o enunciado mencionar “dívida flutuante”, o gabarito oficial (B) indica que o examinador considerou a pergunta como relativa à dívida fundada; na prova, prevalece o entendimento da banca.
A banca testa a distinção entre dívida consolidada (fundada, de longo prazo) e dívida flutuante (curto prazo), que está disciplinada na LRF (arts. 29 e seguintes) e na Lei nº 4.320/1964.
Art. 29, ILC-101-2000
Art. 29, I – “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;”
No mesmo dispositivo, o § 3º determina que operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas constem do orçamento também integram a dívida consolidada.
Já a dívida flutuante, prevista na Lei nº 4.320/1964, abrange os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Pública: Fundada vs. Flutuante — só Dívida Fundada: Obrigações financeiras (leis, contratos, >12 meses); só Dívida Flutuante: Restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos; Dívida Fundada∩Dívida Flutuante: Nenhum item comum
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Restos a pagar” integram a dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, I). Não são exemplo de dívida fundada, que é o que o gabarito considera como resposta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição “obrigações financeiras assumidas em virtude de leis” corresponde exatamente ao conceito de dívida consolidada ou fundada (art. 29, I, LRF). Por isso, é a resposta correta conforme o gabarito oficial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Serviços da dívida a pagar” são parte da dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, II). Não se enquadram na definição de dívida fundada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Depósitos” (cauções, consignações) também compõem a dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, III). Não são exemplo de dívida fundada.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado afirma que “a dívida pode ser flutuante”, induzindo o candidato a buscar exemplos desse tipo (restos a pagar, serviços da dívida, depósitos). Porém, o gabarito (letra B) trata da dívida fundada. Cuidado: a banca pode inverter os conceitos ou a formulação da pergunta. Na dúvida, lembre-se de que a dívida fundada é definida por obrigações assumidas em virtude de leis, contratos, etc., com prazo superior a 12 meses.