Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — UNIVALI 2024
- Código
- qg373424
- Banca
- UNIVALI
- Órgão
- Prefeitura de Luiz Alves - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente de Controle Interno
- ANF.
- BIRPF.
- CDARF.
- DDAS
GabaritoC — DARF.
Gabarito: letra C. Para efetuar o pagamento e liquidação de débitos inscritos em Dívida Ativa, o documento a ser emitido é o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Embora o contexto fornecido não aborde diretamente esse documento, é conhecimento consolidado que o DARF é o instrumento padrão da Receita Federal para recolhimento de tributos federais, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa. As demais alternativas (NF, IRPF, DAS) referem-se a documentos que não servem para essa finalidade.
NF (Nota Fiscal) é documento fiscal de operações comerciais, não utilizado para pagamento de débitos tributários.
IRPF é a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física; o pagamento do imposto devido é feito via DARF, não pela declaração em si.
DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o documento emitido pela própria Receita Federal ou pelo contribuinte para pagamento de tributos federais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Sua emissão é o passo para quitar o débito.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é específico para o regime do Simples Nacional; não se aplica aos débitos comuns inscritos em Dívida Ativa, salvo se forem do próprio Simples, o que não é o caso genérico.
Gabarito: letra C
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