Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — UNIVALI 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg373430
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno
Em cumprimento ao artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A diretrizes orçamentárias devem ser apresentadas ao Poder Legislativo até a seguinte data:
A17/07.
B22/12.
C15/04.
D31/08.
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GabaritoC — 15/04.
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Prazo de Apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra C. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril, conforme disposto no art. 35, §2º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O prazo de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro) recai exatamente em 15 de abril.
A questão testa a memorização dos prazos dos instrumentos de planejamento orçamentário. É comum haver confusão entre as datas de envio da LDO, da LOA e do PPA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O dia 17 de julho não é prazo previsto para nenhum dos principais instrumentos orçamentários. O prazo mais próximo seria o de envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que é 31 de agosto, e não 17 de julho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O dia 22 de dezembro é frequentemente associado ao prazo para devolução da LDO sancionada ao Executivo (encerramento do primeiro período da sessão legislativa), mas não é a data de apresentação do projeto ao Legislativo. A apresentação ocorre em abril.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 35, §2º, I, do ADCT, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro. Considerando que o exercício se encerra em 31 de dezembro, o prazo recai em 15 de abril. Essa é a data correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O dia 31 de agosto é o prazo para envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e também para o Plano Plurianual (PPA) no primeiro ano de mandato. Não se aplica à LDO.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se da ordem dos instrumentos: PPA (enviado até 31/08 do 1º ano) → LDO (enviado até 15/04 de cada ano) → LOA (enviado até 31/08 de cada ano). O prazo da LDO é o mais curto, caindo em abril, enquanto os outros dois vão até agosto.