Princípio da Irretroatividade Tributária
Gabarito: letra D. O princípio da irretroatividade veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, III, "a"). As demais alternativas não correspondem a essa limitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Princípio da atribuição" não é um princípio tributário constitucional. As limitações ao poder de tributar estão elencadas no art. 150 da CF, e nenhuma delas é denominada "atribuição". O termo pode confundir com competência tributária, que é a repartição do poder de tributar entre os entes (arts. 153, 155, 156), mas não veda retroatividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (art. 150, I) exige que a instituição ou majoração de tributo seja feita mediante lei. Contudo, ele não proíbe a retroatividade; um tributo pode ser legalmente criado, mas se retroagir a fatos anteriores à lei, violará a irretroatividade, não a legalidade. A banca usou um princípio verdadeiro, mas que não corresponde ao enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Princípio da valência" não é um princípio tributário constitucional. Não consta no art. 150 nem na doutrina como limitação ao poder de tributar. É um distrator sem relação com o tema.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da irretroatividade está expressamente previsto no art. 150, III, "a" da Constituição Federal: é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Essa limitação impede que o Estado atue retroativamente, garantindo segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte.
Gabarito: letra D – o princípio da irretroatividade.