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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — UNIVALI 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg373472
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A competência na prestação de serviços públicos é compartilhada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com a Constituição Federal. Analise entre Verdadeiro (V) ou Falso (F) os itens abaixo que correspondem a competência atribuída exclusivamente a União:(__)Relações exteriores.(__)Direito Civil.(__)Defesa nacional.(__)Direito comercial.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AF, F, V, V.
  2. BV, F, V, V.
  3. CV, V, F, F.
  4. DV, F, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, F, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências da União: administrativas exclusivas vs. legislativas privativas

Gabarito: D (V, F, V, F). A questão cobra a distinção entre as competências administrativas exclusivas da União (art. 21 da CF) e as competências legislativas privativas (art. 22). O enunciado fala em "prestação de serviços públicos", o que remete à competência administrativa. Assim, Relações exteriores e Defesa nacional são verdadeiras (art. 21, I e III), enquanto Direito Civil e Direito Comercial são falsas, pois são matérias de competência legislativa privativa (art. 22, I).

Art. 21CF/88

Compete à União:

I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

III – assegurar a defesa nacional.

Art. 22CF/88

Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Competências da União
  • 1Administrativa exclusiva (art. 21)
    • Relações exteriores
    • Defesa nacional
  • 2Legislativa privativa (art. 22)
    • Direito Civil
    • Direito Comercial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência F, F, V, V, errando ao considerar Relações exteriores como falsa e Direito Comercial como verdadeiro. Relações exteriores é competência administrativa exclusiva (art. 21, I); Direito Comercial é competência legislativa privativa (art. 22, I).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência V, F, V, V. Erra ao considerar Direito Comercial como verdadeiro. Direito Comercial é matéria legislativa (art. 22, I), não serviço público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência V, V, F, F. Erra ao considerar Direito Civil como verdadeiro (é legislativo) e Defesa nacional como falso (é administrativo, art. 21, III).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V, F, V, F: Relações exteriores (V – art. 21, I), Direito Civil (F – art. 22, I), Defesa nacional (V – art. 21, III), Direito Comercial (F – art. 22, I).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência administrativa exclusiva (art. 21) e legislativa privativa (art. 22). O enunciado menciona "prestação de serviços públicos", o que restringe a análise às competências administrativas. Direito Civil e Comercial são típicos exemplos de matérias que a União legisla privativamente, mas não executa como serviço público. Fique atento ao verbo "prestar" — ele indica execução, não legislação.

Item

Competência administrativa exclusiva (art. 21)

Competência legislativa privativa (art. 22)

Classificação no enunciado

Relações exteriores

Sim (inciso I)

Não

V

Direito Civil

Não

Sim (inciso I)

F

Defesa nacional

Sim (inciso III)

Não

V

Direito comercial

Não

Sim (inciso II)

F

Gabarito: letra D.

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