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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UNIVALI 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg373478
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Os empréstimos compulsórios tratam-se de uma forma de financiamento que o Estado pode utilizar em situações específicas. Analise as afirmações a seguir sobre os empréstimos compulsórios:I.Os empréstimos compulsórios são facultativos para os contribuintes, que podem escolher se desejam ou não pagar.II.Os recursos arrecadados por meio de empréstimos compulsórios não precisam ser devolvidos aos contribuintes.III.A sua instituição deve ser autorizada por lei e destina-se a situações excepcionais, como calamidades públicas ou guerra.Após análise, marque a opção correta.
  1. AApenas os itens I e III estão corretos.
  2. BApenas os itens II e III estão corretos.
  3. CApenas os itens I e II estão corretos.
  4. DApenas o item III está correto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas o item III está correto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimos Compulsórios

Gabarito: D — apenas o item III está correto. O empréstimo compulsório é uma espécie tributária de natureza compulsória (não facultativa) e restituível (deve ser devolvido), instituído por lei complementar pela União em situações excepcionais como calamidade pública ou guerra (CF, art. 148). Os itens I e II contradizem essas características essenciais.

NÃO CAIA NESSA!

O item I nega a própria essência do tributo — "compulsório" significa obrigatório, não facultativo. O item II ignora que se trata de um empréstimo, ou seja, o valor deve ser restituído ao contribuinte. A banca explora o senso comum de que "empréstimo bancário é facultativo", mas aqui a compulsoriedade é a regra.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que os empréstimos compulsórios são facultativos. Isso contraria a própria denominação e a natureza jurídica: são tributos compulsórios, ou seja, o contribuinte não pode optar por pagar ou não. A Constituição Federal determina que a União poderá instituir (ato discricionário do Estado), mas uma vez instituídos, o pagamento é obrigatório.

Art. 148CF/88

Constituição Federal, art. 148: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios"

Art. 15CTN

CTN, art. 15: "Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios"

Ambos os dispositivos referem-se à faculdade do ente tributante, não do contribuinte. O termo "compulsório" no próprio nome já indica a obrigatoriedade.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que os recursos arrecadados não precisam ser devolvidos. Isso desnatura a figura do empréstimo. Embora não haja dispositivo expresso no texto canônico que obrigue a devolução, a doutrina e a própria estrutura do instituto indicam que o empréstimo compulsório é um tributo restituível — o valor arrecadado deve ser posteriormente devolvido ao contribuinte, conforme prometido no momento da instituição. A falta de restituição transformaria o tributo em imposto ou contribuição, o que não é o caso.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item está integralmente de acordo com a CF e o CTN. A instituição depende de lei complementar (art. 148, CF) e destina-se a situações excepcionais: calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou investimento público urgente e de relevante interesse nacional (art. 148, I e II, CF). O texto canônico confirma a competência da União e a exigência de lei complementar.

Art. 148CF/88

Constituição Federal, art. 148: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'."

Portanto, apenas o item III é verdadeiro.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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