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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — UNIVALI 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg373483
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
No direito tributário, o fato gerador é o evento ou situação que estabelece a conexão entre a situação prevista em lei e a arrecadação fiscal. A respeito do fato gerador para tributos, analise as siglas dos impostos abaixo e o fato gerador correspondente:I.ISS − o fato gerador está relacionado com a prestação de serviço por pessoas físicas ou jurídicas e os serviços constam fixados na Lei Complementar 116/2003.II.IPI - tem previsão no CTN (Código Tributário Nacional) e tem como fato gerador as operações de câmbio, de crédito, operações relativas a títulos e valores mobiliários, dentre outros.III.IOF - o fato gerador é a comercialização de mercadorias industrializadas.Após análise, assinale a alternativa correta.
  1. AApenas o item I está correto.
  2. BApenas os itens II e III estão corretos.
  3. CApenas os itens I e III estão corretos.
  4. DApenas os itens I e II estão corretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está correto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato gerador dos impostos ISS, IPI e IOF

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003 (CTN, art. 156); já o IPI incide sobre produtos industrializados (CTN, art. 46) e o IOF sobre operações financeiras (CTN, art. 63). Os itens II e III trocam essas definições.

O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para fazer nascer a obrigação tributária. O CTN assim o estabelece:

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Vamos analisar cada item.

Imposto

Fato Gerador (Correto)

Fato Gerador (Descrito no Item)

Item Correto?

ISS

Prestação de serviços listados na LC 116/2003

Prestação de serviços listados na LC 116/2003

✅ Sim

IPI

Operações com produtos industrializados (CTN, art. 46)

Operações de câmbio, crédito, títulos e valores mobiliários

❌ Não

IOF

Operações de crédito, câmbio, seguro e títulos/valores mobiliários (CTN, art. 63)

Comercialização de mercadorias industrializadas

❌ Não

Item I — ✅ Correto

O ISS (Imposto sobre Serviços) é de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços especificados em lei complementar, atualmente a Lei Complementar 116/2003. O fato gerador é a efetiva prestação do serviço, seja por pessoa física ou jurídica. Afirmação correta.

Item II — ❌ Incorreto

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) tem como fato gerador a operação com produtos industrializados (desembaraço aduaneiro, saída do estabelecimento industrial, etc.), conforme o CTN, art. 46. A descrição dada no item — operações de câmbio, crédito, títulos e valores mobiliários — corresponde ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), previsto no CTN, art. 63. Houve troca dos fatos geradores.

Item III — ❌ Incorreto

O IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e relativas a títulos ou valores mobiliários (CTN, art. 63). A comercialização de mercadorias industrializadas é fato gerador do IPI, não do IOF. Portanto, o item inverte os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os fatos geradores do IPI e do IOF, dois impostos federais. O IPI incide sobre industrialização; o IOF sobre operações financeiras. Memorize: IPI = produto; IOF = operação financeira.

Conclusão: somente o item I está correto, restando como gabarito a alternativa A.

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