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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — UNIVALI 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg373584
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O processo judicial tributário é um mecanismo de controle do Poder Judiciário que visa assegurar que a Administração Pública esteja cumprindo a legislação vigente ao realizar a cobrança de tributos. Assinale a alternativa correspondente a ação judicial tributária caracterizada por ser um processo judicial tributário que visa anular, total ou parcialmente, um ato administrativo de imposição tributária ou de penalidade.
  1. AAção eletiva.
  2. BEmbargos à execução fiscal.
  3. CAção anulatória.
  4. DAção de Consignação em Pagamento.
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GabaritoC — Ação anulatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Anulatória no Processo Judicial Tributário

Gabarito: letra C. A ação anulatória é o meio processual típico para impugnar e obter a anulação, total ou parcial, de ato administrativo tributário de lançamento ou de penalidade. As demais alternativas possuem finalidades distintas: ação eletiva não é ação tributária autônoma; embargos à execução fiscal visam defender o executado na fase de cobrança; ação de consignação em pagamento serve para depositar o valor devido quando há dúvida sobre o credor.

1Ação anulatória
Anula ato administrativo de lançamento
Anula ato de penalidade
Controle prévio à execução
2Embargos à execução fiscal
Defesa na execução fiscal
Questiona CDA e crédito tributário
3Ação de consignação em pagamento
Depósito do valor devido
Dúvida sobre o credor
4Ação eletiva
Termo inespecífico
Sem previsão como ação autônoma
Ações judiciais tributárias
LEVELsoulevel.com.br
Ações judiciais tributárias: Ação anulatória (Anula ato administrativo de lançamento, Anula ato de penalidade, Controle prévio à execução); Embargos à execução fiscal (Defesa na execução fiscal, Questiona CDA e crédito tributário); Ação de consignação em pagamento (Depósito do valor devido, Dúvida sobre o credor); Ação eletiva (Termo inespecífico, Sem previsão como ação autônoma)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Ação eletiva" não corresponde a uma ação judicial tributária prevista no ordenamento. Trata‑se de termo inespecífico, sem relação com o objetivo de anular ato administrativo fiscal. O candidato pode confundir com "ação de eleição" ou outro instituto, mas não há previsão legal como ação autônoma para esse fim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os embargos à execução fiscal são o instrumento de defesa do executado no processo de execução fiscal (Lei 6.830/1980), destinados a questionar a dívida ativa, a certidão de dívida ativa (CDA) ou o próprio crédito tributário. Embora possam debater a validade do ato administrativo que originou a dívida, sua finalidade primordial é opor‑se à execução, e não anular, de forma autônoma, o ato de imposição tributária. A ação própria para essa anulação é a ação anulatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação anulatória é a ação judicial tributária que tem por objeto a declaração de nulidade de um ato administrativo de lançamento, de imposição de penalidade ou de qualquer outro ato da administração tributária que afete o contribuinte. Conforme a doutrina e a jurisprudência, é a via adequada para desconstituir o ato antes mesmo de sua execução forçada. A descrição do enunciado – "anular, total ou parcialmente, um ato administrativo de imposição tributária ou de penalidade" – coincide exatamente com a definição dessa ação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação de consignação em pagamento (prevista nos arts. 334 a 345 do Código Civil e no CPC) é utilizada quando o devedor deseja pagar, mas encontra obstáculo – seja por recusa do credor em receber, seja por dúvida sobre quem deve receber o pagamento. No âmbito tributário, pode ser empregada para depositar o tributo quando há controvérsia sobre o sujeito ativo ou sobre a exigibilidade, mas jamais tem por finalidade anular o ato de imposição. Sua função é liberar o devedor da obrigação, não invalidar o ato administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre‑se: se o objetivo é anular um ato administrativo (lançamento, multa), a ação é anulatória. Se a cobrança já foi ajuizada e você quer se defender, usa‑se embargos à execução fiscal. Se há dúvida sobre a quem pagar ou sobre a exigibilidade, a via é a consignação em pagamento.

Gabarito: letra C.

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