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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UNIVALI 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg373594
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Tributos são obrigações financeiras que os cidadãos e as empresas devem pagar ao Estado, visando a arrecadação de recursos para financiar serviços públicos e investimentos. Analise os itens abaixo, entre Verdadeiro (V) ou Falso (F), sobre qual(is) corresponde(m) a exemplo de tributo.(__)Preços Públicos.(__)Imposto de Renda.(__)Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.(__)Empréstimos.Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo.
  1. AV, F, V, V.
  2. BF, F, V, V.
  3. CF, V, V, F.
  4. DV, V, F, F,
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

Gabarito: alternativa C — a sequência correta é F, V, V, F. Preços públicos e empréstimos comuns não são tributos, pois carecem de compulsoriedade (tributo exige prestação obrigatória por lei). Já o Imposto de Renda e o IPTU são exemplos clássicos de impostos, espécie tributária.

A questão testa a distinção entre receitas tributárias e não tributárias. O conceito legal de tributo (CTN, art. 3º) exige: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor exprimível, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Preços públicos são facultativos e contratuais; empréstimos comuns são atos voluntários de mútuo. Já os impostos são tributos não vinculados a contraprestação estatal específica.

Tributo (CTN, art. 3º)
  • 1Requisitos
    • Prestação pecuniária
    • Compulsória
    • Instituída em lei
    • Cobrança vinculada
    • Não é sanção
  • 2Espécies
    • Impostos
      • Imposto de Renda
      • IPTU
    • Taxas
    • Contribuições
    • Empréstimo compulsório (art. 148 CF)
  • 3Não são tributos
    • Preço público (facultativo)
    • Empréstimo comum (voluntário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

(V, F, V, V). Erro no primeiro e último itens: Preços Públicos não são tributos (deveria ser F); Empréstimos também não (deveria ser F). A alternativa considera ambos como tributos, o que é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

(F, F, V, V). Erro no segundo item: Imposto de Renda é tributo (deveria ser V). Além disso, o último item (Empréstimos) consta como V, quando deveria ser F.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

(F, V, V, F). Sequência exata: Preços Públicos (F), Imposto de Renda (V), IPTU (V), Empréstimos (F). Apenas os dois impostos são tributos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

(V, V, F, F). Erro no primeiro item (Preços Públicos deveria ser F) e no terceiro (IPTU deveria ser V). Inverte a classificação de ambos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: tributo é compulsório; tarifa/preço público é facultativo (contrato). Empréstimo comum (mútuo) também é voluntário. Já o empréstimo compulsório, previsto no art. 148 da CF, é tributo, mas a questão fala de "empréstimos" sem qualificação — entende-se como empréstimo voluntário.

Gabarito: C.

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