Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — UNIVALI 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg373765
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em sua atividade de fiscalização, Pedro identifica um tributo municipal sendo cobrado por outro ente federativo. Para garantir a legitimidade da cobrança, ele deve observar o princípio da:
AAnterioridade.
BCompetência tributária.
CCapacidade contributiva.
DIrretroatividade.
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GabaritoB — Competência tributária.
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Competência Tributária
Gabarito: letra B. A questão descreve um tributo municipal sendo cobrado por outro ente federativo — o que viola a repartição constitucional de competências. O princípio que determina qual ente pode instituir e cobrar cada tributo é o da competência tributária. Os demais princípios (anterioridade, capacidade contributiva, irretroatividade) tratam de aspectos temporais ou de justiça fiscal, não da legitimidade ativa da cobrança.
O ordenamento jurídico brasileiro consagra a competência tributária como poder constitucionalmente atribuído a cada pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) para criar tributos. Nos termos do CTN, art. 7º, a competência tributária é indelegável, salvo as funções de arrecadar ou fiscalizar (a chamada capacidade tributária ativa). Assim, um tributo municipal só pode ser cobrado pelo próprio município ou, excepcionalmente, por outro ente que tenha recebido delegação para arrecadar — e mesmo assim a competência legislativa permanece com o ente original. No caso narrado, a cobrança por ente diverso do município competente é ilegítima justamente por afrontar o princípio da competência tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade (geral e nonagesimal) estabelece que a lei que institui ou majora tributo deve respeitar um intervalo mínimo entre a publicação e a eficácia. Nada tem a ver com quem pode cobrar o tributo. A anterioridade incide sobre o quando, não sobre o quem.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Compete à Constituição Federal definir a repartição de competências tributárias (arts. 153 a 156). Cada tributo tem um ente competente para instituí-lo. Se o IPTU (imposto municipal) está sendo cobrado pelo Estado, há invasão de competência. A observância do princípio da competência tributária é essencial para garantir a legitimidade da cobrança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) orienta que os tributos sejam graduados segundo a possibilidade econômica do contribuinte. É um critério de justiça fiscal, não de definição de qual ente pode cobrar. Portanto, não é o princípio a ser invocado para sanar o vício de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A irretroatividade (art. 150, III, 'a', CF) veda a cobrança de tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que o instituiu ou majorou. Esse princípio cuida da proibição de efeitos retroativos, não da titularidade ativa da cobrança. Não guarda relação com o problema exposto.
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Na hora da prova, sempre se pergunte: o problema é sobre quem cobra, quando cobra ou quanto cobra? Competência resolve o 'quem'; anterioridade e irretroatividade resolvem o 'quando'; capacidade contributiva resolve o 'quanto'. Fica mais fácil eliminar distratores.
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).