Imunidade tributária religiosa
Gabarito: letra A. A Constituição Federal (art. 150, VI, "b") veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, configurando uma imunidade tributária religiosa. A questão trata como "princípio", mas é uma limitação constitucional específica (imunidade), que assegura a não tributação de estabelecimentos religiosos.
A banca testa o conhecimento sobre as imunidades tributárias previstas no art. 150 da CF/88. A alternativa correta identifica corretamente a imunidade aplicável aos templos religiosos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade tributária religiosa está prevista no art. 150, VI, "b" da CF/88, que proíbe a União, Estados, DF e Municípios de instituir impostos sobre "templos de qualquer culto". É uma limitação constitucional ao poder de tributar, garantindo que templos religiosos não sofram tributação por impostos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c") determina que a lei que institui ou majora tributos só produz efeitos no exercício financeiro seguinte ou após 90 dias. Não se relaciona com a isenção de templos religiosos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A retrospectividade não é um princípio constitucional tributário. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a"), salvo exceções. A palavra "retrospectividade" é um distrator sem previsão constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade tributária (art. 150, I) exige que a instituição ou majoração de tributos seja feita por lei. Não se confunde com a imunidade religiosa, que é uma vedação constitucional ao poder de tributar, independentemente de lei.
Gabarito: letra A