Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — UNIVALI 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg373785
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em uma fiscalização, João observa uma cobrança tributária sobre livros, jornais e revistas. Ele verifica que essa cobrança é proibida pela Constituição devido ao princípio da:
AAnterioridade.
BLegalidade tributária.
CIrretroatividade.
DImunidade tributária.
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GabaritoD — Imunidade tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade tributária sobre livros, jornais e periódicos
Gabarito: letra D. A cobrança de impostos sobre livros, jornais, revistas e o papel destinado à sua impressão é vedada pela Constituição Federal por força da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, alínea "d". Não se trata de um princípio genérico (anterioridade, legalidade ou irretroatividade), mas de uma limitação específica ao poder de tributar.
A banca testa a diferença entre imunidades (hipóteses de não incidência constitucionalmente qualificadas) e princípios tributários (diretrizes como anterioridade, legalidade e irretroatividade). A vedação de tributar livros, jornais e periódicos é uma imunidade, e não um princípio.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI — instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Limitações ao poder de tributar
1Princípios
Anterioridade (art. 150, III, "b"/"c")
Legalidade (art. 150, I)
Irretroatividade (art. 150, III, "a")
2Imunidades
Imunidade cultural (art. 150, VI, "d")
Livros
Jornais
Periódicos
Papel destinado à impressão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" e "c") exige que a lei que institui ou aumenta tributo seja publicada antes do exercício financeiro ou respeite a noventena. Não proíbe, em si, a cobrança sobre livros; a proibição específica vem da imunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade tributária (art. 150, I) exige lei para instituir ou aumentar tributo. Embora importante, não é o fundamento para a vedação de tributar livros — esta decorre da imunidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a") veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. Não se relaciona com a proibição sobre livros, jornais e periódicos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade tributária é a limitação constitucional ao poder de tributar que proíbe a instituição de impostos sobre determinados bens, pessoas ou atividades. No caso, o art. 150, VI, "d" veda a cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, configurando imunidade tributária (imunidade cultural).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando princípios genéricos (anterioridade, legalidade, irretroatividade) como se fossem a razão da proibição. A chave é identificar que a vedação é específica e vem de uma imunidade, não de um princípio. Treine o art. 150, VI, "a" a "e" para não cair nessa troca.