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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços — UNIVIDA 2024

Legislação FederalInstrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Código
qg375243
Banca
UNIVIDA
Órgão
Câmara de Piraí do Sul - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Instrução Normativa RFB nº 214, de 26 de junho de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços, trata em seu art. 2º-A que os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.Assinale a alternativa correta:
  1. ASua aplicabilidade é obrigatória para a administração privada.
  2. BEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 27 de junho de 2023.
  3. CEsta Instrução Normativa é facultativa.
  4. DOs órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar sua regulamentação em até 5 (cinco) anos da data de sua publicação.
  5. ECom a Instrução Normativa RFB nº 214, de 26 de junho de 2023, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção.
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GabaritoA — Sua aplicabilidade é obrigatória para a administração privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa RFB nº 214/2023 – Retenção de tributos

Gabarito: letra A. A IN RFB nº 214/2023, que altera a IN RFB nº 1.234/2012, dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal e demais pessoas jurídicas que menciona. Assim, sua aplicabilidade abrange também a administração privada (pessoas jurídicas privadas enquadradas no campo de incidência da norma), tornando-a obrigatória para essas entidades – exatamente o que afirma a alternativa A.

A banca testa a compreensão do campo de aplicação do ato normativo, bem como a distinção entre obrigatoriedade, vigência e abrangência subjetiva.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 2º‑A, transcrita no enunciado, impõe obrigatoriedade de retenção para os entes públicos estaduais, distritais e municipais. Contudo, a IN como um todo (em sua essência) já se aplica a "demais pessoas jurídicas" – que incluem entidades privadas –, conforme o contexto da norma. Portanto, é correto afirmar que sua aplicabilidade é obrigatória também para a administração privada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a IN entra em vigor na data de sua publicação no DOU, em 27 de junho de 2023. No entanto, a própria IN é datada de 26 de junho de 2023. Embora a publicação em Diário Oficial ocorra, em regra, no dia seguinte, o gabarito oficial considera que a vigência se dá na data do ato (26/06/2023) e não em 27/06/2023. Além disso, a IN não estabelece vacatio legis, mas o enunciado não fornece a data exata de vigência; logo, a divergência de datas invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A natureza da IN é obrigatória, e não facultativa. O próprio art. 2º‑A utiliza o termo "ficam obrigados a efetuar a retenção", evidenciando o caráter cogente. Portanto, a afirmação de que a IN é facultativa contraria o texto expresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A IN não estabelece qualquer prazo de 5 anos para que os entes públicos regulamentem a retenção. Não há previsão nesse sentido no art. 2º‑A nem em qualquer outro dispositivo mencionado. A alternativa inventa um prazo inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 2º‑A expressamente determina que a obrigação alcança "os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações". A alternativa troca "inclusive" por "exceto", excluindo justamente as entidades que devem ser incluídas – erro grave de inversão.

NÃO CAIA NESSA!

Atenção ao vocabulário das normas: "inclusive" inclui; "exceto" exclui. Em questões sobre retenção, a banca costuma inverter esses termos ou trocar o sujeito (público vs. privado). Leia sempre o texto literal do dispositivo.

Gabarito: letra A.

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