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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — UNIVIDA 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
qg375251
Banca
UNIVIDA
Órgão
Câmara de Piraí do Sul - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A lei nº 4.320/64, traz a classificação de despesas, sobre o tema assinale a alternativa correta:
  1. AClassificam-se como Despesas de Custeio as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
  2. BA despesa será classificada nas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital.
  3. CClassificam-se como Transferências Correntes as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  4. DSão Transferências de Capital as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
  5. EClassificam-se como investimentos as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
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GabaritoB — A despesa será classificada nas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 12, determina que a despesa será classificada nas categorias econômicas Despesas Correntes e Despesas de Capital — exatamente o que afirma a alternativa B. A banca testa o conhecimento da literalidade dos parágrafos que definem cada subcategoria, trocando-as propositalmente nas demais alternativas.

Art. 12Lei-4320

A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES – Despesas de Custeio – Transferências Correntes; DESPESAS DE CAPITAL – Investimentos – Inversões Financeiras – Transferências de Capital.

Veja a correspondência entre subcategoria e definição:

Subcategoria

Definição (art. 12)

Despesas de Custeio (§1º)

Manutenção de serviços já criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis

Transferências Correntes (§2º)

Despesas sem contraprestação direta, inclusive contribuições e subvenções para manutenção de outras entidades

Investimentos (§4º)

Planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis para essas obras, programas especiais, instalações, equipamentos, material permanente, constituição/aumento de capital de empresas não comerciais ou financeiras

Inversões Financeiras (§5º e incisos I, II, III)

Aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos de capital de empresas já constituídas (sem aumento de capital); constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras

Transferências de Capital (§6º)

Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras entidades realizem, independentemente de contraprestação direta, além de amortização da dívida pública

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Despesas de Custeio são as dotações "para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades". Erro: essa definição é, na verdade, de Transferências Correntes (§2º). As Despesas de Custeio são destinadas à manutenção de serviços já criados (§1º).

Art. 12, §1Lei-4320

§ 1º – Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

§ 2º – Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a despesa será classificada nas categorias econômicas despesas correntes e despesas de capital. Isso reproduz exatamente o caput do art. 12, que é a classificação em categorias econômicas.

Art. 12Lei-4320

A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Transferências Correntes são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Erro: essa é a definição de Despesas de Custeio (§1º), não de Transferências Correntes. A alternativa inverte as duas subcategorias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Transferências de Capital são as dotações para despesas "as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades". Erro: essa descrição corresponde às Transferências Correntes (§2º). As Transferências de Capital, segundo o §6º, referem-se a dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras entidades realizem, independentemente de contraprestação direta, além de amortização da dívida pública.

Art. 12, §6Lei-4320

§ 6º – São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que investimentos são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. Erro: essa hipótese é, na verdade, uma das hipóteses de Inversões Financeiras (art. 12, §5º, inciso I). O §4º define investimentos de forma mais ampla: planejamento e execução de obras, inclusive aquisição de imóveis necessários a essas obras, programas especiais, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Art. 12, §4Lei-4320

§ 4º – Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

§ 5º – Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; ...

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora as trocas de definições entre subcategorias de mesma categoria econômica. A mais comum é inverter Despesas de Custeio com Transferências Correntes (alternativas A e C) e atribuir itens de Inversões Financeiras a Investimentos (alternativa E). Memorize a literalidade do art. 12 e seus parágrafos para não cair nessas inversões.

Gabarito: letra B.

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