Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — UNIVIDA 2024
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg376214
Banca
UNIVIDA
Órgão
Prefeitura de Doutor Camargo - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Com base no Código Tributário Brasileiro, assinale a alternativa correta quanto as garantias e privilégios do crédito tributário:
AA natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e a da obrigação tributária a que corresponda.
BSem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário somente uma parte dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
CPresume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
DO crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, incluindo os créditos.
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GabaritoC — Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, desde que o crédito esteja regularmente inscrito em dívida ativa. Essa é a redação do art. 185 – a alternativa C reproduz fielmente o dispositivo, sendo a única correta.
A banca cobra a literalidade dos arts. 183 a 186 do CTN, que disciplinam as garantias e privilégios do crédito tributário. Cada alternativa distorce um ponto específico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 183, parágrafo único, do CTN estabelece exatamente o contrário: a natureza das garantias não altera a natureza do crédito nem da obrigação tributária.
Art. 183CTN
Art. 183, Parágrafo único — "A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza dêste nem a da obrigação tributária a que corresponda".
A alternativa inverte o sentido, afirmando que as garantias alteram a natureza do crédito – erro clássico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 184 do CTN determina que responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo, e não apenas "uma parte".
Art. 184CTN
Art. 184 — "Sem prejuízo dos privilégios especiais sôbre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis".
A expressão "somente uma parte" desvirtua por completo a regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 185 do CTN prevê a presunção de fraude na alienação ou oneração de bens quando o sujeito passivo está em débito com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa.
Art. 185CTN
Art. 185 — "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução".
A alternativa C reproduz o núcleo da regra, omitindo a expressão "em fase de execução", mas o gabarito a considera correta. Trata-se de uma pegadinha: a banca aceita a redação simplificada, pois o requisito da inscrição em dívida ativa já é o ponto central. Fique atento, porém, que a literalidade do CTN exige também a fase de execução para a presunção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 186 do CTN estabelece a preferência do crédito tributário, mas ressalva os créditos decorrentes da legislação do trabalho, que têm prioridade.
Art. 186CTN
Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho".
A alternativa afirma que o crédito tributário prefere a qualquer outro, incluindo todos os créditos – o que é falso, pois os créditos trabalhistas o precedem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão ou omissão de exceções. Na alternativa D, omitir a ressalva dos créditos trabalhistas é um erro comum; na alternativa C, a omissão de "em fase de execução" poderia ser considerada incorreta, mas a banca entendeu que a inscrição em dívida ativa já é suficiente. Fique com a redação literal do CTN e, na dúvida, priorize a regra geral.