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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — UNIVIDA 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg376217
Banca
UNIVIDA
Órgão
Prefeitura de Doutor Camargo - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. Segundo o Código Tributário Brasileiro, segundo certidão negativa, assinale a alternativa correta:
  1. AA certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 5 (cinco) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
  2. BA certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
  3. CA certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 15 (quinze) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
  4. DA certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
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GabaritoB — A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão Negativa – Prazo de Expedição (CTN)

Gabarito: letra B. O parágrafo único do art. 205 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelece que a certidão negativa será fornecida no prazo de 10 (dez) dias contados da data da entrada do requerimento na repartição. As demais alternativas (5, 15 e 30 dias) são distratores sem previsão legal para esse instituto.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que é o seguinte:

Art. 205CTN

Art. 205 – “A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.”

Parágrafo único – “A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma o prazo de 5 (cinco) dias. O CTN não prevê esse prazo para a certidão negativa; o correto é 10 dias conforme o parágrafo único do art. 205.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao prazo de 10 (dez) dias estabelecido no parágrafo único do art. 205 do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o prazo de 15 (quinze) dias. Não há amparo legal no CTN para esse prazo; o correto é 10 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica o prazo de 30 (trinta) dias. Esse prazo não é o previsto para a expedição da certidão negativa. Pode haver confusão com outros prazos tributários (ex.: prazo para cobrança ou inscrição em dívida ativa), mas o art. 205 é claro.

Gabarito: letra B.

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