Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — UNIVIDA 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg376219
Banca
UNIVIDA
Órgão
Prefeitura de Doutor Camargo - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Segundo o Código Tributário Brasileiro, a obrigação tributária é principal ou acessória, sobre o tema assinale a alternativa correta:
  1. AFato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
  2. BA obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
  3. CA obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
  4. DA obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal e Acessória

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 115 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o fato gerador da obrigação acessória. As demais alternativas trocam as definições de obrigação principal e acessória, contrariando os §§ 1º a 3º do art. 113 do CTN.

A questão exige o conhecimento dos arts. 113 e 115 do CTN, que distinguem claramente os dois tipos de obrigação tributária:

Art. 115CTN

Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória." § 1º — "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente." § 2º — "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos." § 3º — "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é cópia fiel do art. 115 do CTN. O fato gerador da obrigação acessória é a situação que impõe um fazer ou não fazer (prestação positiva ou negativa) que não seja pagar tributo ou multa (obrigação principal).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a obrigação acessória, não a principal. Segundo o art. 113, § 2º, a obrigação acessória "decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos". Já a obrigação principal decorre do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade (art. 113, § 1º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aqui são atribuídas à obrigação acessória características da obrigação principal: "surge com a ocorrência do fato gerador", "tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária" e "extingue-se juntamente com o crédito". Essas são as propriedades da obrigação principal, conforme o art. 113, § 1º. A obrigação acessória decorre da legislação, não do fato gerador, e seu objeto são prestações de fazer ou não fazer.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 113, § 3º, dispõe que "a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária". A alternativa inverte o sujeito: afirma que é a principal que se converte. A conversão ocorre no sentido inverso: o descumprimento de uma obrigação acessória (ex.: não emitir nota fiscal) gera uma multa, que é uma obrigação principal (pagamento de penalidade pecuniária).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente as definições de obrigação principal e acessória. Memorize: obrigação principal = pagar tributo ou multa (sempre tem conteúdo patrimonial); obrigação acessória = fazer ou não fazer algo (ex.: emitir nota fiscal, prestar declarações). Lembre-se também que a conversão é da acessória para a principal, jamais o contrário.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg376219