Funções do Controle Interno do Poder Executivo
Gabarito: letra A. A alternativa A – "Prestar consultoria para os órgãos de contabilidade dos Poderes Municipais" – não é uma função típica do Controle Interno, que se concentra na avaliação, verificação e monitoramento da gestão, e não na prestação de consultoria contábil externa. As demais alternativas (B, C, D) estão alinhadas com as finalidades previstas no art. 74 da Constituição Federal para o sistema de controle interno.
A banca testa o conhecimento das atribuições do controle interno. Enquanto o controle interno avalia resultados, verifica contratos e acompanha programas e orçamentos, a consultoria (alternativa A) é atividade típica de órgãos de assessoramento ou de controle externo.
Alternativa A – ❌ Incorreta (é a resposta correta)
A prestação de consultoria a órgãos de contabilidade de outros Poderes não está entre as funções institucionais do controle interno do Executivo. O controle interno é exercido dentro da própria estrutura do Poder, com foco no cumprimento de metas, legalidade, eficácia e eficiência, não como consultor externo. Portanto, esta é a alternativa que NÃO apresenta uma função do Controle Interno.
Alternativa B – ✅ Correta (mas não é o gabarito)
Avaliar os resultados alcançados pelos administradores é função explícita do controle interno, conforme art. 74, II, CF (comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência). Logo, apresenta uma função.
Alternativa C – ✅ Correta
Verificar a execução dos contratos insere-se no controle das operações e na comprovação da legalidade e regularidade da gestão, sendo função do controle interno.
Alternativa D – ✅ Correta
Acompanhar a execução de programas de trabalho e de orçamento está prevista no art. 74, I, CF (avaliar o cumprimento das metas, execução dos programas e orçamentos). É função típica.
Conclusão: A única alternativa que não corresponde a uma função do Controle Interno do Poder Executivo é a letra A.