Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UNIVIDA 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg378777
Banca
UNIVIDA
Órgão
Prefeitura de Ourizona - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Os tributos representam uma importante fonte de receita para os Entes Públicos, visto que através da arrecadação de recursos que a Administração pode anteder às necessidades dos cidadãos. Assinale a alternativa que apresenta o tributo que exige a efetiva prestação ou a disponibilização de serviço específico e divisível para o Contribuinte:
AImposto.
BContribuição.
CTaxa.
DTarifa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Taxa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies tributárias: taxa, imposto, contribuição e tarifa
Gabarito: letra C (Taxa). A questão exige o tributo cujo fato gerador é a prestação de serviço público específico e divisível, ou a disponibilização desse serviço ao contribuinte. Esse conceito corresponde exatamente à taxa, espécie tributária vinculada a uma atividade estatal direta. Imposto é tributo não vinculado; contribuição é vinculada a uma atividade estatal, mas nem sempre a serviço específico e divisível; tarifa não é tributo, mas preço público.
A definição legal de taxa está no art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN): "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." Já o imposto, conforme art. 16 do CTN, tem fato gerador independente de qualquer atividade estatal específica.
Espécie Tributária
Fato Gerador
Vinculação a Atividade Estatal
Exige Serviço Específico e Divisível?
Natureza Jurídica
Taxa
Exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível
Vinculada
Sim
Tributo
Imposto
Situação independente de atividade estatal específica (ex.: renda, propriedade)
Não vinculado
Não
Tributo
Contribuição
Atuação estatal global (ex.: seguridade social, intervenção no domínio econômico)
Vinculada
Não necessariamente
Tributo
Tarifa
Utilização de serviço público prestado pelo Estado em regime de direito privado
Vinculada
Sim
Preço público (não é tributo)
Espécies tributárias
1Vinculados (atividade estatal)
Taxa
Serviço específico e divisível
Poder de polícia
Contribuição
Atividade estatal global
Ex.: seguridade, melhoria
2Não vinculados
Imposto
Fato gerador independente
Ex.: renda, propriedade
3Não tributo
Tarifa (preço público)
Receita originária
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Imposto é tributo não vinculado: o fato gerador é uma situação independente de atividade estatal específica (ex.: auferir renda, possuir propriedade). A banca tenta confundir o candidato com a noção geral de tributo, mas a característica de serviço específico e divisível é exclusiva da taxa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contribuição é tributo vinculado a uma atuação estatal (ex.: contribuição de melhoria, contribuições sociais), mas não necessariamente a um serviço específico e divisível prestado diretamente ao contribuinte. As contribuições destinam-se a custear atividades estatais globais, como seguridade social ou intervenção no domínio econômico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Taxa é o tributo que exige a efetiva prestação ou a disponibilização de serviço público específico e divisível. A especificidade significa que o serviço é individualizado, e a divisibilidade indica que pode ser mensurado e cobrado por unidade de uso. Exemplos: taxa de coleta de lixo, taxa de expediente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tarifa (preço público) não é tributo; é receita originária, de natureza contratual e facultativa. Não se submete ao regime jurídico tributário (legalidade, anterioridade, etc.). O usuário adere ao serviço voluntariamente, e o valor é fixado por contrato, não por lei tributária.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir taxa com tarifa, lembre-se da natureza jurídica: a taxa é tributo (receita derivada, compulsória, regime de direito público); a tarifa é preço público (receita originária, facultativa, regime de direito privado).