Controle Externo dos Municípios
Gabarito: letra D. Nos Municípios, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal (Poder Legislativo), com auxílio do Tribunal de Contas, que emite parecer prévio sobre as contas do Prefeito (CF, art. 31, §§ 1º e 2º). A Câmara é a responsável pelo julgamento, e o parecer do Tribunal pode ser afastado por dois terços dos vereadores.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
§ 2º — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o responsável é o Tribunal de Contas, com parecer prévio da Câmara Municipal. Inverte os papéis: quem emite o parecer prévio é o Tribunal de Contas; quem exerce o controle externo é a Câmara Municipal (art. 31, caput e § 1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coloca o Tribunal de Contas como responsável, com parecer prévio da Secretaria Estadual da Fazenda. Não há previsão de participação da Secretaria da Fazenda nesse processo; o parecer é do Tribunal (art. 31, § 2º), e o controle externo é da Câmara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao apontar a Câmara Municipal como responsável, mas erra ao indicar parecer prévio da Secretaria Estadual da Fazenda. O parecer prévio é emitido pelo Tribunal de Contas (art. 31, § 2º), não pela Secretaria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a Câmara Municipal exerce o controle externo, auxiliada pelo Tribunal de Contas, que emite parecer prévio, conforme art. 31, §§ 1º e 2º, da CF.