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Questão de Auditoria — Controle Interno — UNIVIDA 2024

AuditoriaControle Interno
Código
qg378781
Banca
UNIVIDA
Órgão
Prefeitura de Ourizona - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Os Entes públicos estão sujeitos ao Controle Interno e Externo. O Controle interno é inerente a cada Poder e tem como finalidade verificar a legalidade da execução orçamentária. Já o Controle Externo tem como finalidade avaliar e julgar as contas prestadas pelos gestores públicos. Assinale a alternativa que apresenta o responsável pelo Controle Externo nos Municípios do Estado do Paraná:
  1. ATribunal de Contas, com Parecer prévio da Câmara Municipal.
  2. BTribunal de Contas, com Parecer prévio da Secretaria Estadual da Fazenda
  3. CCâmara Municipal, com Parecer prévio da Secretaria Estadual da Fazenda.
  4. DCâmara Municipal, com Parecer prévio do Tribunal de Contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Câmara Municipal, com Parecer prévio do Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo dos Municípios

Gabarito: letra D. Nos Municípios, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal (Poder Legislativo), com auxílio do Tribunal de Contas, que emite parecer prévio sobre as contas do Prefeito (CF, art. 31, §§ 1º e 2º). A Câmara é a responsável pelo julgamento, e o parecer do Tribunal pode ser afastado por dois terços dos vereadores.

Art. 31, §1CF/88

Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

§ 2º — O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o responsável é o Tribunal de Contas, com parecer prévio da Câmara Municipal. Inverte os papéis: quem emite o parecer prévio é o Tribunal de Contas; quem exerce o controle externo é a Câmara Municipal (art. 31, caput e § 1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Coloca o Tribunal de Contas como responsável, com parecer prévio da Secretaria Estadual da Fazenda. Não há previsão de participação da Secretaria da Fazenda nesse processo; o parecer é do Tribunal (art. 31, § 2º), e o controle externo é da Câmara.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao apontar a Câmara Municipal como responsável, mas erra ao indicar parecer prévio da Secretaria Estadual da Fazenda. O parecer prévio é emitido pelo Tribunal de Contas (art. 31, § 2º), não pela Secretaria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: a Câmara Municipal exerce o controle externo, auxiliada pelo Tribunal de Contas, que emite parecer prévio, conforme art. 31, §§ 1º e 2º, da CF.

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