Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — UNIVIDA 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg378786
Banca
UNIVIDA
Órgão
Prefeitura de Ourizona - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos Princípios e dispositivos previstos, sob pena de invalidade do ato e responsabilização dos responsáveis. Assinale a única alternativa que apresenta uma informação que está de acordo com as normas constitucionais de Administração Pública:
AA aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
BO prazo de validade do concurso público será de até três anos, podendo ser prorrogado por mais um ano.
CAs funções de confiança e os cargos em comissão serão exercidos exclusivamente por servidores públicos efetivos e estáveis.
DÉ vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas áreas de saúde, educação e segurança.
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GabaritoA — A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
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Administração Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente a regra introduzida pela EC 103/2019 no art. 37, §14, da CF/88: a aposentadoria com tempo de contribuição público acarreta o rompimento do vínculo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do art. 37 da CF, que disciplina os princípios e regras da Administração Pública.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Constitucional
Correção
A
A aposentadoria com tempo de contribuição público acarreta o rompimento do vínculo
Art. 37, §14 (EC 103/2019)
✅ Correta
B
Prazo de validade do concurso: até 3 anos, prorrogável por 1 ano
Art. 37, III
❌ Incorreta (prazo correto: até 2 anos, prorrogável por igual período)
C
Funções de confiança e cargos em comissão: exclusivamente por efetivos e estáveis
Art. 37, V
❌ Incorreta (cargos em comissão admitem não efetivos nos percentuais legais)
D
Vedação à acumulação: exceto saúde, educação e segurança
Art. 37, XVI e XVII
❌ Incorreta (exceções são: 2 cargos de professor; 1 de professor + 1 técnico/científico; 2 de saúde; 1 de juiz + 1 de professor)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aposentadoria concedida com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. Trata-se do disposto no art. 37, §14, da CF/88 (incluído pela EC 103/2019), que alterou o regime previdenciário dos servidores públicos. Essa regra impede que o servidor aposentado permaneça vinculado ao cargo que deu origem ao tempo de contribuição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de validade do concurso público, conforme o art. 37, III, da CF, é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. A alternativa erra ao afirmar que o prazo é de três anos com prorrogação de apenas um ano. A literalidade constitucional é:
Art. 37, IIICF/88
Art. 37, III — "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
Alternativa C — ❌ Incorreta
As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (art. 37, V). Já os cargos em comissão, embora destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento, devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei — não exclusivamente por efetivos e estáveis, como a alternativa sugere. A redação constitucional:
Art. 37, VCF/88
Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses de compatibilidade de horários e observado o teto remuneratório (art. 37, XVI). As exceções permitidas são: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, §10 e §11? — mas a alternativa erra ao incluir "segurança" como exceção, que não está prevista). O texto do inciso XVI:
Art. 37, XVICF/88
Art. 37, XVI — "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI".
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os prazos dos concursos (art. 37, III) e as exceções à acumulação (art. 37, XVI c/c §10). A banca costuma trocar os números e incluir áreas não permitidas, como "segurança".