Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — UPENET/IAUPE 2024
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- qg381009
- Banca
- UPENET/IAUPE
- Órgão
- Prefeitura de Camocim de São Félix - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro Plantonista
Sobre o código de Ética de Enfermagem, a Resolução COFEN 564/2017, em relação ao Capítulo II, dos deveres, assinale a alternativa CORRETA.
- AO art. 52 afirma que devemos manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional sobre qualquer aspecto, sem exceções.
- BNo inciso 2 do art. 52, o fato sigiloso não deve ser revelado sob nenhuma alegação .
- CO inciso 3 do art.52 afirma que o profissional de enfermagem intimado como testemunha poderá ou não comparecer perante a autoridade, sem a opção de manutenção do sigilo profissional e sem justificativa.
- DO inciso 5 do art. 52 afirma que a comunicação externa para órgãos de responsabilidade criminal, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher adulta e capaz, será indevida, devendo resguardar a vítima, para que não seja exposta.
- EO art. 53 afirma sobre o dever de resguardar os preceitos éticos e legais da profissão quanto ao conteúdo e imagem veiculados nos diferentes meios de comunicação e publicidade.