Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UPENET/IAUPE 2024
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg382427
- Banca
- UPENET/IAUPE
- Órgão
- Prefeitura de Olinda - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Nível Superior
Nos termos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), NÃO constitui hipótese compreendida entre as vedações:
- Aa realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
- Bo recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação
- Ca assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
- Da compra de títulos da dívida da União pelos Estados e Municípios como aplicação de suas disponibilidades.
- Ea realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.